TJRJ - 0801095-12.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTER ALEXANDRA MATOS DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTER ALEXANDRA MATOS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801095-12.2024.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER ALEXANDRA MATOS DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.300,00, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes. 2- A empresa executada manifestou-se no ID 167495484 afirmando que requer a conversão da penhora em mandado de pagamento e o desbloqueio das demais contas, considerando o cumprimento integral da obrigação e a extinção da presente demanda. 3- Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o valor objeto da penhora eletrônica no valor de R$ 3.300,00, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, e esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral, no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 5- Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento conforme requerido.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:14
Outras Decisões
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08/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTER ALEXANDRA MATOS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:14
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTER ALEXANDRA MATOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 07:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 07:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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12/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTER ALEXANDRA MATOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
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30/03/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
04/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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