TJRN - 0802416-96.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:25
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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06/12/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
23/09/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:40
Juntada de despacho
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02/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:16
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:16
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:45
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:45
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:14
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 07:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/03/2024 22:37
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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12/03/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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12/03/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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11/03/2024 10:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/03/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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06/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 02:32
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802416-96.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BEZERRA DANTAS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se às partes no prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 05:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802416-96.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO BEZERRA DANTAS Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM..
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
P.I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 06:56
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:47
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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