TJRN - 0802459-38.2020.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802459-38.2020.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: MARIA RITA DA SILVA LIMA REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 28 de abril de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
28/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802459-38.2020.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas, pela qual se pretende a declaração da inexistência do negócio jurídico, além da condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Citado, o banco demandado apresentou contestação, oportunidade em que suscitou a preliminar de prescrição.
No mérito, aduziu que a contratação objeto dos autos se deu de forma regular, motivo pelo qual os descontos foram autorizados.
Em sede de réplica, a parte autora impugnou os argumentos elencados pela demandada e reiterou os termos da inicial. É o relatório.
Decido.
Houve realização de perícia (ID 135256714), porém, analisando-se os autos, percebe-se claramente que a pretensão autoral encontra-se prescrita.
Isso porque é entendimento pacífico que o prazo prescricional para ingressar com ações declaratórias de inexistência de contratação é de 05 (cinco) anos da data do último desconto, na forma do art. 27 do CDC.
No caso em apreço, trata-se de empréstimo consignado, com descontos ocorridos até agosto/2011, razão pela qual, quando do ingresso da demanda já teria decorrido tempo superior a 05 anos.
Ante o exposto, acolho a preliminar de PRESCRIÇÃO e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 81 c/c art. 96, ambos do CPC), restando a sua exigibilidade suspensa em função da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:30
Declarada decadência ou prescrição
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
05/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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05/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
29/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/11/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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25/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802459-38.2020.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 7 de novembro de 2024 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802459-38.2020.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA DA SILVA LIMAREU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se o perito para complementar o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não receber os honorários periciais.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:49
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:08
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:46
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:55
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
13/03/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802459-38.2020.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA DA SILVA LIMAREU: BANCO BMG S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligências.
Observo da conclusão pericial uma incongruência, posto que afirma não ter sido possível realizar a leitura da assinatura questionada e conclui que a digital não pertence à parte autora.
Desse modo, intime-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer juntada do contrato com resolução acima de 600dpi ou depositar no contrato original em cartório judicial, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova pericial.
Apresentado o contrato nos moldes determinados, intime-se o perito para complementar o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não receber os honorários periciais.
Intime-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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23/09/2023 05:44
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:52
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802459-38.2020.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: MARIA RITA DA SILVA LIMA Réu: REU: BANCO BMG S/A Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial presente nos autos.
AÇU/RN, 23 de agosto de 2023.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2023 10:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/08/2023 16:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 07:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apresentar laudo pericial. -
18/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802459-38.2020.8.20.5100 Parte ativa: MARIA RITA DA SILVA LIMA Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Parte passiva: Banco BMG S/A Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI DECISÃO Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais fixados em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o importe de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) para realização de perícia datiloscópica no contrato sob judice.
Observa-se que a Res. nº 387/2022 traz como parâmetro o valor outrora fixado, com a possibilidade de majoração para até duas vezes do valor fixado, conforme a Res. 05/2018 em seu art. 12, §1º.
No entanto, o valor pleiteado pelo perito nomeado por este juízo excede em mais que o dobro do valor permitido, sem, contudo, pormenorizar as razões que justifiquem a majoração.
Desse modo, à vista da ausência de demonstração da alta complexidade, bem como da imprescindibilidade e o quantum de deslocamento até a comarca, indefiro a majoração de honorários periciais.
Concomitantemente, considerando o desinteresse demonstrado pelo perito AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO, o destituo do encargo de perito judicial nestes autos.
Assim, considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional Edgley Marques Guimarães (CPF nº *19.***.*70-53) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia datiloscópica determinada nos autos.
Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação.
Aceito o encargo e não havendo impugnação das partes, proceda-se com a realização da perícia.
Intime-se.
Assu (RN), data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:45
Outras Decisões
-
16/05/2023 18:20
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:56
Nomeado perito
-
15/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:20
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 19:54
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:18
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
08/08/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 12:49
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:49
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 23:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 04:03
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 17/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 10:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/11/2020 23:59.
-
26/09/2020 17:54
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 14:51
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2020 16:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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