TJRN - 0800324-24.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 01:02 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800324-24.2021.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros Polo Passivo: MANUEL MONTENEGRO NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a marcação da perícia em id, 157447551, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para tomarem conhecimento do agendamento.
 
 Data: 12/09/2025 Horário: 14h Local: Fórum Desembargador Dúbel Ferreira Cosme.
 
 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 14 de julho de 2025.
 
 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            14/07/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2025 13:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/07/2025 14:46 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/07/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2025 00:32 Decorrido prazo de MANUEL MONTENEGRO NETO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:12 Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:12 Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:12 Decorrido prazo de MANUEL MONTENEGRO NETO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:12 Decorrido prazo de TEREZA SALUSTINO DUTRA MONTENEGRO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 00:11 Decorrido prazo de TEREZA SALUSTINO DUTRA MONTENEGRO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:45 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800324-24.2021.8.20.5163 AUTOR: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A REU: MANUEL MONTENEGRO NETO, TEREZA SALUSTINO DUTRA MONTENEGRO DECISÃO Trata-se de impugnação de honorários periciais apresentada pelo demandante Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renovaveis S.A. (id. 143439712).
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 Ao compulsar os autos, o perito nomeado requereu R$ 4.856,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais) a título de honorários periciais para a elaboração do laudo pericial (id. 142552225).
 
 A parte impugnante aduz que os honorários propostos são excessivos e desproporcionais à complexidade da perícia a ser realizada, invocando precedentes jurisprudenciais no sentido de se buscar valores compatíveis com o caráter repetitivo da demanda e com a razoabilidade exigida pelas normas processuais.
 
 Entretanto, razão não lhe assiste.
 
 A proposta apresentada encontra respaldo em tabela de honorários de entidade de classe regularmente constituída, refletindo valores usualmente praticados por profissionais com expertise técnica reconhecida.
 
 Além disso, o perito especificou de forma clara as atividades previstas – levantamento de campo, análise documental, elaboração de laudo técnico, e demais despesas operacionais relacionadas – justificando o montante sugerido.
 
 Dessa forma, inexistindo indícios de abuso ou de incompatibilidade manifesta com a natureza e extensão dos serviços a serem realizados, não acolho a impugnação apresentada e homologo os honorários periciais no valor de R$ 4.856,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
 
 ANTE O EXPOSTO, indefiro a impugnação do valor realizada pelo demandado.
 
 Dê-se prosseguimento ao feito, intimando o requerido para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Prossiga-se com os comandos contidos na decisão de id. 141570391.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ipanguaçu/RN, data registrada no sistema.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/06/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 15:31 Outras Decisões 
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                                            01/04/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 02:24 Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:24 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:24 Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 01:27 Decorrido prazo de VENTOS DE SAO RICARDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 01:27 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 01:27 Decorrido prazo de VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            05/03/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 15:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/02/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:16 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800324-24.2021.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros Polo Passivo: MANUEL MONTENEGRO NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a resposta do perito nomeado, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos; IV) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais; V) o requerente realizar o recolhimento dos honorários periciais integrais, ou remanescente, caso tenha sido depositado valor anteriormente.
 
 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 11 de fevereiro de 2025.
 
 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            11/02/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 13:36 Juntada de Ofício 
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                                            04/02/2025 15:12 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/02/2025 13:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 13:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 14:25 Nomeado perito 
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                                            24/11/2024 16:35 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            24/11/2024 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            20/09/2024 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 11:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/09/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 04:18 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:45 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800324-24.2021.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. e outros Polo Passivo: MANUEL MONTENEGRO NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada contestação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 e 351 do mesmo diploma legal.
 
 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 28 de agosto de 2024.
 
 HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            28/08/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 09:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2024 00:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/08/2024 23:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2024 02:50 Decorrido prazo de MANUEL MONTENEGRO NETO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 02:30 Decorrido prazo de MANUEL MONTENEGRO NETO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 14:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2024 14:55 Juntada de diligência 
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                                            10/05/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2024 11:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/05/2024 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 12:28 Expedição de Mandado. 
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                                            18/01/2024 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            18/01/2024 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 03:27 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 01:03 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 00:09 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
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                                            24/08/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0800324-24.2021.8.20.5163 ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão expedida pelo oficial de justiça, referente ao Id. 83157289, INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o correto lugar em que está localizado o veículo ou requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito.
 
 Ipanguaçu/RN, 30 de maio de 2023 José Adailton Tavares Almeida Auxiliar de Secretaria
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                                            21/08/2023 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 07:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2023 07:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2022 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2022 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2022 12:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2022 12:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2022 12:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/10/2021 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2021 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 17:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/07/2021 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2021 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2021 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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