TJRN - 0800574-86.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 14:43 Juntada de Petição de laudo pericial 
- 
                                            18/07/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2025 00:28 Decorrido prazo de KATHLEEN DA SILVA FIRMINO em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 00:16 Decorrido prazo de KATHLEEN DA SILVA FIRMINO em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            11/03/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 02:13 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
- 
                                            13/02/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800574-86.2023.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO CANINDE DA SILVA LIMA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o agendamento da perícia, INTIMO a parte executada na pessoa do(a) advogado(a), para para que promova o recolhimento dos honorários periciais, nos termos da SÚMULA 232 DO STJ.
 
 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 10 de fevereiro de 2025.
 
 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
- 
                                            10/02/2025 14:39 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
- 
                                            10/02/2025 14:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
- 
                                            10/02/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/02/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/02/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800574-86.2023.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA LIMA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando o decurso do prazo "in albis" para as partes manifestarem-se a respeito da perícia e dos honorários pericias, entendo pela concordância tácita quanto à majoração dos honorários solicitados.
 
 Assim, intime-se o perito Fábio Farias Romualdo de Oliveira, para que realize a perícia e no prazo de 10 (dez) dias elabore o respectivo laudo, atentando-se para os quesitos por este juízo formulados.
 
 Com o laudo, cumpra-se conforme determinado no despacho de ID. 119002179.
 
 P.I.
 
 IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            06/02/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/12/2024 04:30 Publicado Intimação em 27/09/2023. 
- 
                                            07/12/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
- 
                                            06/12/2024 01:59 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
- 
                                            06/12/2024 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
- 
                                            04/12/2024 12:04 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
- 
                                            04/12/2024 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
- 
                                            25/09/2024 13:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/07/2024 09:52 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024. 
- 
                                            26/07/2024 09:36 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            26/07/2024 09:25 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            09/07/2024 05:24 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59. 
- 
                                            09/07/2024 03:33 Decorrido prazo de KATHLEEN DA SILVA FIRMINO em 08/07/2024 23:59. 
- 
                                            09/07/2024 03:20 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59. 
- 
                                            05/07/2024 02:24 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            05/07/2024 00:45 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            06/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias: I) arguir impedimento ou suspeição do perito; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos; IV) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais; e V) especialmente o RÉU, para que promova o recolhimento dos honorários periciais, nos termos da SÚMULA 232 DO STJ.
 
 Ipanguaçu/RN, 5 de junho de 2024 Maurício Miranda Analista Judiciário
- 
                                            05/06/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/04/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/04/2024 01:32 Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59. 
- 
                                            27/04/2024 00:38 Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59. 
- 
                                            22/04/2024 10:47 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
- 
                                            22/04/2024 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
- 
                                            19/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
 
 Sr.(a).
 
 FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA ALCINDO DIAS DE OLIVEIRA, 318, CAPIM MACIO, NATAL - RN - CEP: 59082-300 De ordem do Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 Dr(a).
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
 
 INTIMO Vossa Senhoria para no prazo de 05(cinco) dias, informar se aceita ou não, a nomeação de perito para realizar Perícia Médica( ortopedia ), no presente processo, aceitando, informar no mesmo prazo o seguinte: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Processo: 0800574-86.2023.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA LIMA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE IPANGUAÇU/RN, 18 de abril de 2024.
 
 JOSE ADAILTON TAVARES ALMEIDA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            18/04/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/04/2024 13:36 Nomeado perito 
- 
                                            15/12/2023 19:33 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/12/2023 01:44 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            14/12/2023 01:17 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59. 
- 
                                            11/12/2023 18:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/12/2023 00:43 Decorrido prazo de KATHLEEN DA SILVA FIRMINO em 07/12/2023 23:59. 
- 
                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos arts. 152, VI, e 203, § 4º, do CPC/2015, de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimo as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que desejam produzir, devendo especificá-las e fundamentar a respectiva necessidade, informando o que com elas pretendem provar, sob pena do julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Ipanguaçu/RN, 18 de novembro de 2023 MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário
- 
                                            18/11/2023 20:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2023 20:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2023 18:29 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59. 
- 
                                            01/11/2023 13:47 Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 05:00 Decorrido prazo de KATHLEEN DA SILVA FIRMINO em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Em cumprimento à(o) decisão/despacho do(a) MM Juiz(a), intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC).
 
 Ipanguaçu/RN. 25 de setembro de 2023 Halysson Marllon Moura Soares Chefe de Secretaria
- 
                                            25/09/2023 15:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2023 15:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/08/2023 11:25 Publicado Citação em 24/08/2023. 
- 
                                            24/08/2023 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
- 
                                            23/08/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800574-86.2023.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA LIMA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de ação indenizatória envolvendo as partes em epígrafe.
 
 Recebo a inicial, visto que preenchidos os seus requisitos.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, do CPC).
 
 Cite-se o ente requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 183 e 335 do CPC).
 
 Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se em sua integralidade.
 
 Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
 
 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
- 
                                            22/08/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2023 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/08/2023 15:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/08/2023 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829148-04.2015.8.20.5001
Zefiros I Fundo de Investimento em Direi...
Empresa Paiva &Amp; Gomes LTDA
Advogado: Eduardo Silva Gatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0821640-26.2023.8.20.5001
Mprn - 10 Promotoria Natal
Erineide Alves do Nascimento
Advogado: Neffer Andre Torma Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 02:15
Processo nº 0802423-52.2023.8.20.5112
Edilson Batista de Lima
Banco Santander
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 13:30
Processo nº 0802423-52.2023.8.20.5112
Edilson Batista de Lima
Banco Santander
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 11:01
Processo nº 0826706-84.2023.8.20.5001
Maria da Conceicao Bezerra de Carvalho
Nao Existe
Advogado: Christiane Soares de Souza Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 10:31