TJRN - 0816042-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Autos n. 0816042-91.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JANIELLE MENEZES DE LIMA Polo Passivo: Caixa Seguradora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 08:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:39
Juntada de despacho
-
11/12/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:24
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 12:19
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:10
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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03/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
03/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816042-91.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JANIELLE MENEZES DE LIMA Parte Ré: Caixa Seguradora S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816042-91.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JANIELLE MENEZES DE LIMA Parte Ré: Caixa Seguradora S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 16:32
Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 13:29
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/04/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:32
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/04/2023 13:23
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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