TJRN - 0821379-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0821379-32.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANKLIN COELHO CANDIDO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO, SEVERINA COELHO CANDIDO DESPACHO Diante da inércia da patrona da parte inventariante, certificada no Id 142635885, determino a intimação pessoal da parte autora por Oficial(a) de Justiça (mandado) para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir o despacho de Id 105241625.
P.
I.
Cumpra-se por Oficial(a) de Justiça.
NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juízde Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0821379-32.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: FRANKLIN COELHO CANDIDO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO, SEVERINA COELHO CANDIDO DESPACHO Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para confirmar o recolhimento do tributo (Id 126186825), conforme requerido na manifestação de Id 123934777.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0821379-32.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: FRANKLIN COELHO CANDIDO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS CÂNDIDO, SEVERINA COELHO CANDIDO DESPACHO Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para confirmar o recolhimento do tributo (Id 126186825), conforme requerido na manifestação de Id 123934777.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 23:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de FRANKLIN COELHO CANDIDO em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 03:52
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:10
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0821379-32.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: FRANKLIN COELHO CANDIDO AUTORES DA HERANÇA: FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO, SEVERINA COELHO CANDIDO DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor da manifestação ministerial, Id 102781015 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 45/46.
Intime-se o inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito: a) coligir as certidões de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO, SEVERINA COELHO CANDIDO, expedidas pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) anexar a(s) certidão(ões) de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil(úteis) sem impedimento/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, em nome do inventariado, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, dos bens elencados nas primeiras declarações, ressaltando que o Juízo Universal não realiza a partilha de bens, objeto de posse. c) juntar ainda, a(s) ficha(s)/declaração(ões) de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível do falecido, emitidas pelas Secretaria Municipal de Tributação competente. d) carrear os CRLV's e extratos atualizados - 2023 - emitido via site do DETRAN/RN da motocicleta de titularidade dos inventariados constando a avalição pela tabela FIPE. e) manifestar-se sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma de arrolamento sumário ou comum, nos moldes dos arts. 659 a 667 do CPC/2015, anexando, se assim for o caso, o plano de partilha amigável, na forma dos arts. 651, 653, 660 ou 664 do mencionado instrumento processual, subscrito pelos herdeiro(s) e cônjuge(s), com firmas reconhecidas. f) regularizar a representação processual de LYSANA INÁCIO RIBEIRO CÂNDIDO, mediante a juntada de seu mandato (procuração), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I do CPC/2015). g) informar se existem herdeiros pré-mortos, para fins de análise do direito de representação, por força dos artigos 1.851 e ss. do CC/2002 .
Enfim, decorrido os supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 16 de agosto de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:53
Decorrido prazo de FRANKLIN COELHO CANDIDO em 12/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 11:53
Juntada de diligência
-
04/06/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 10:42
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
20/03/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 10:30
Outras Decisões
-
28/04/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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