TJRN - 0861535-62.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:22
Decorrido prazo de WALTER DE MEDEIROS AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de FLADIMYR CUNHA GOMES DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de WALTER DE MEDEIROS AZEVEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de FLADIMYR CUNHA GOMES DE MELO em 04/10/2023 23:59.
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28/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 09:19
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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28/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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21/08/2023 07:01
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0861535-62.2021.8.20.5001 AUTOR: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP RÉU: CONDOMINIO MELON FLAT SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução dos honorários sucumbenciais movida por Estate Invest Construções e Incorporações Ltda. em face de Condomínio Melon Flat, em que a parte exequente pleiteou a citação da parte executada para promover o pagamento do valor devido.
Em que pese intimado, o executado não comprovou o pagamento do débito, bem como não apresentou impugnação à execução.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos atualizada, bem como requereu a penhora online em ID. 84127174.
Quantia devida parcialmente bloqueada (ID. 88296152).
Em petição de ID. 88678503, o executado requereu a declaração de nulidade da intimação com a concessão para apresentar impugnação à execução e promover o pagamento voluntário, além de ter pugnado pelo desbloqueio de valores.
Após manifestação do exequente, este Juízo indeferiu o pleito do executado em decisão de ID. 89803840.
A parte executada interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido.
Expedido alvará do valor bloqueado.
Expedido mandado de penhora, a diligência restou negativa, conforme certidão constante em ID. 102131089.
No curso da execução, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:54
Homologada a Transação
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07/08/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:07
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 12:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:53
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
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17/11/2022 05:13
Decorrido prazo de FLADIMYR CUNHA GOMES DE MELO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 05:13
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 20:55
Decorrido prazo de FLADIMYR CUNHA GOMES DE MELO em 26/09/2022 23:59.
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07/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:05
Outras Decisões
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05/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
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29/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
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15/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:44
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:57
Decorrido prazo de executada em 18/05/2022.
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20/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 21:53
Decorrido prazo de Elizabeth Prado Filgueira de Oliveira em 18/05/2022 23:59.
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31/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:06
Declarada incompetência
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20/12/2021 09:13
Conclusos para despacho
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20/12/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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