TJRN - 0800583-25.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:44
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0800583-25.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONCEICAO NAYRA DE SOUZA PENHA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS - RN0015797A Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102494181, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 102494181.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
18/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:12
Juntada de Petição de termo
-
27/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 13:36
Audiência conciliação realizada para 06/06/2023 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/06/2023 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:08
Juntada de Petição de termo
-
02/05/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:15
Audiência conciliação redesignada para 06/06/2023 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/04/2023 10:05
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/04/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:37
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/03/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/02/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:30
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804895-93.2022.8.20.5101
Ana Maria de Medeiros Morais
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Kalina Leila Nunes Mendes Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2022 16:00
Processo nº 0825429-04.2021.8.20.5001
Maria Aparecida de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2021 15:54
Processo nº 0101556-25.2014.8.20.0001
Rodrigo Cunha Chueiri
Rosangela Marques da Silva
Advogado: 6ª Defensoria Civel de Natal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2022 09:58
Processo nº 0813574-93.2021.8.20.0000
Jose Jaelson de Andrade Simoes
Marianna Teixeira Cavalcanti Mendes
Advogado: Jose Nicodemos de Araujo Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/12/2021 12:54
Processo nº 0823069-72.2021.8.20.5106
Dunas Transmissao de Energia S.A.
Godeskardo Ciro de Lima Pinheiro
Advogado: Igor Duarte Bernardino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2022 13:27