TJRN - 0811471-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0811471-77.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação, ou requerer o que for de direito, no mesmo prazo legal.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
02/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Google Brasil Internet Ltda em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0811471-77.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
18/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 06:35
Juntada de diligência
-
03/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 20:53
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
06/12/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
24/11/2024 17:28
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
24/11/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811471-77.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO Parte Ré: YAMABATA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:12
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
31/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
31/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
31/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811471-77.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE ADEMIR DO NASCIMENTO Parte Ré: YAMABATA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:32
Juntada de Petição de termo
-
08/08/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:39
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/04/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:15
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/04/2023 16:33
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2023 14:23
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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