TJRN - 0807557-63.2019.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CAMILA LUIZA AMORIM COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS SILVA ABDON em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA NETO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN5 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807557-63.2019.8.20.5124 Parte Autora: FRANCISCA CAETANO DOS SANTOS SILVA Parte Ré: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença deflagrado por FRANCISCA CAETANO DOS SANTOS SILVA em desfavor de ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO, ambos qualificados.
Na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada aduziu excesso na execução, afirmando que a exequente inseriu em sua planilha 21 (vinte e um) descontos, no período de 04.2018 a 02.2020, no entanto foram realizados apenas 13 (treze).
Na decisão que consta no id 140416479, este Juízo acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que fossem excluídas dos cálculos as parcelas não comprovadamente debitadas, tendo em vista que foram realizados 14 (quatorze) descontos, e não 21 (vinte e um).
A parte exequente apresentou nova planilha de cálculos, conforme id 142602466.
Posteriormente, a parte executada foi intimada (id 142758296) para se manifestar acerca dos novos cálculos apresentados.
Sumariado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, intimada a se manifestar acerca dos novos cálculos apresentados pela parte exequente, quedou-se inerte, conforme se extrai da certidão de id 144481701.
Nesse contexto, considerando que a parte exequente realizou as devidas correções determinadas na decisão retro, HOMOLOGO os cálculos apresentados na planilha constante no id 142602466.
Dando continuidade ao feito, determino a intimação da executada para pagamento do valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, e de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante da dívida.
Constatado o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação ao débito e informar os dados bancários para transferência do valor.
Informados estes, expeça-se, desde logo, alvará de transferência em seu favor.
Não informados, consulte-se o SISBAJUD para tanto.
Não havendo o pagamento voluntário, impõe-se a penhora e avaliação de bens e, considerando que o dinheiro é o primeiro na ordem de preferência, determino a penhora online, pelo sistema SISBAJUD, com o uso da ferramenta “teimosinha”, até o limite do débito indicado no requerimento da execução, acrescido de multa e honorários (arts. 523, 835 e 854 do CPC), devendo a parte exequente apresentar nova planilha do débito, incluindo multa e honorários.
Aguarde-se por 48 horas notícia do cumprimento da ordem e, uma vez efetivado o bloqueio, realize-se, desde logo, a transferência dos valores para conta judicial respectiva e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); providenciando-se, no prazo de 24 horas, o desbloqueio de eventuais valores excedentes.
Nada sendo impugnado, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Encerrados os prazos dos arts. 525 e 854 do CPC, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte autora, que deverá ser intimada para apresentar os seus dados bancários no prazo de 05 dias, caso não conste tal informação nos autos.
Na hipótese de ser parcial ou frustrada a penhora de dinheiro, promova- se consulta ao RENAJUD para a busca de veículos da parte executada, com a consequente anotação de impedimento de transferência e de penhora, seguida da lavratura do respectivo termo (art. 845, §1º, do CPC) e intimação do executado.
Se necessário, consulte-se o valor do veículo na Tabela FIPE.
Ainda não havendo êxito, promova-se consulta de bens imóveis em nome da executada no INFOJUD-DOI, intimando-se a exequente para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, acaso localizado algum bem.
Por último, não sendo frutíferas as medidas retro, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação direcionado ao endereço da parte executada.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, a executado deve ser intimada por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente.
Presente o executado no momento da realização da penhora, deve, desde logo, ser intimado.
Na intimação da penhora e avaliação de bens, advirta-se à parte executada do prazo de 10 dias para requerer a sua substituição na forma do art. 847 do CPC; devendo a exequente ser intimada em seguida para manifestação no prazo de 03 dias (art. 853 do CPC).
Na hipótese de não ser localizado o devedor, o oficial de justiça deve arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Não sendo encontrados bens para a satisfação integral do débito, a parte executada deve ser intimada para indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 847, §2º, do CPC, sob pena de sua omissão implicar em ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), com a fixação de multa.
Cumpra-se.
Intimem-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:28
Outras Decisões
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17/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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15/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0807557-63.2019.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA CAETANO DOS SANTOS SILVA Réu: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Em cumprimento ao determinado na decisão de id 140416479, INTIMO a parte EXECUTADA, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos novos cálculos apresentados.
PARNAMIRIM]/RN,12/02/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
12/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CAETANO DOS SANTOS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CAETANO DOS SANTOS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807557-63.2019.8.20.5124 Parte Autora: FRANCISCA CAETANO DOS SANTOS SILVA Parte Ré: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO DECIS ÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por ABAMSP ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO.
De acordo com a exequente, ela faz jus ao valor de R$ 3.781,54 (três mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao ressarcimento em dobro das parcelas debitadas pelo executado (ID n° 104985531), além da quantia referente à condenação em danos morais.
Em sua impugnação, a parte executada aduziu excesso na execução, afirmando que a exequente inseriu em sua planilha 21 (vinte e um) descontos, no período de 04.2018 a 02.2020, no entanto, foram realizados apenas 13 (treze).
Resposta à impugnação acostada ao ID n° 118422915, oportunidade em que a parte exequente reconheceu que houve equívoco em sua planilha, no entanto, afirmou que os descontos foram realizados até 05.2019, e que o mês de maio não consta na planilha apresentada pelo executado no ID 109164721.
Requereu, portanto, a inclusão da parcela faltante e afirmou não oferecer objeção aos cálculos do executado.
Sumariado, decido.
Da análise dos autos observo que, de fato, apesar de pleitear o ressarcimento de 21 (vinte e uma) parcelas, a exequente apenas comprovou o desconto de 14 (quatorze), no valor de R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) cada (ID n° 118422916).
Intimada para se manifestar, a exequente concordou com a impugnação, pugnando apenas pela inclusão do desconto realizado no mês 05.2019, pois ausente na planilha apresentada pelo executado. À vista do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar que sejam excluídas dos cálculos as parcelas não comprovadamente debitadas, tendo em vista que foram realizados 14 (quatorze) descontos, e não 21 (vinte e um).
Diante do acolhimento parcial da impugnação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, CONDENO a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor abatido da execução devidamente atualizado (proveito econômico) (Tema 410 e Súmula 519 do STJ).
Intime-se a parte exequente para apresentar novos cálculos referentes apenas às 14 (quatorze) parcelas efetivamente comprovadas, corrigidos nos termos da sentença.
Apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
21/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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05/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 04:27
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CAMILA LUIZA AMORIM COSTA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 10:46
Processo Reativado
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20/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
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08/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
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10/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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17/07/2023 12:35
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:35
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 02:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 02:39
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:39
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:39
Decorrido prazo de CAMILA LUIZA AMORIM COSTA em 18/11/2022 23:59.
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14/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 19:14
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA NETO em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 19:13
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 06:32
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:32
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:32
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:32
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:32
Decorrido prazo de CAMILA LUIZA AMORIM COSTA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:32
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 22:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:43
Outras Decisões
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20/05/2022 14:04
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:46
Decorrido prazo de CAMILA LUIZA AMORIM COSTA em 17/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:13
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 04:00
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA NETO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 03:46
Decorrido prazo de CAMILA LUIZA AMORIM COSTA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:10
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:59
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:59
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 01:07
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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16/03/2022 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 05:21
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 05:34
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 13:46
Juntada de termo
-
25/08/2021 08:37
Juntada de termo
-
19/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:29
Juntada de termo
-
13/04/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:05
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 07:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/12/2019 13:26
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 13:30.
-
04/12/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2019 03:25
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:25
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:25
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 03:25
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2019 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 10:56
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 13:30.
-
04/11/2019 07:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/11/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2019 07:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 19:48
Decorrido prazo de CICERO ALVES DE SOUSA NETO em 23/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 19:47
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 19:47
Decorrido prazo de MICARLA GABRIELA RAMOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 19:47
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA CRUZ MORAIS em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 17:26
Decorrido prazo de OHARA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 12:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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