TJRN - 0858615-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
13/06/2024 14:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:55
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/02/2024 09:24
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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11/02/2024 04:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
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22/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:17
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
01/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0858615-81.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARILENE ALVES BARBOSA POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO.
Em observância a decisão de Id. 96043766, na qual foi indeferida a pretensão da fazenda estadual de suspensão do feito em virtude das tratativas envolvendo o mesmo título executivo judicial no NAC, intimo novamente a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pleito de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
18/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 23:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:34
Outras Decisões
-
27/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:36
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:52
Outras Decisões
-
22/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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