TJRN - 0807612-34.2020.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 17:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
23/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
05/06/2024 16:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807612-34.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO - RN0014835D, SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO - RN0014628A Parte Ré: EXECUTADO: RENIZI FONSECA DE MELO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 3 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
03/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:28
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807612-34.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO - RN0014835D, SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO - RN0014628A Ré(u)(s): RENIZI FONSECA DE MELO DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Tendo em vista a petição de ID 113993689, cumpra-se na íntegra a determinação de ID 100199856.
Expeça-se o respectivo Alvará via SISCONDJ.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:23
Decorrido prazo de RENIZI FONSECA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/01/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 19:00
Juntada de diligência
-
11/01/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
01/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807612-34.2020.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO - RN0014835D, SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO - RN0014628A Ré(u)(s): RENIZI FONSECA DE MELO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de de 15 dias, informarem em favor de quem será liberada a quantia de R$ 731,13 (setecentos e trinta e um reais e treze centavos), penhorada nestes autos (ID 77559462) via SISBAJUD, uma vez que no acordo de ID 92622409, restou omisso.
Com a informação supra, expeça-se o Alvará/Ofício via SISCONDJ.
Ato contínuo, providencie-se a baixa nas restrições existentes em nome da demandada no RENAJUD e SEASAJUD.
Feito isso, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO em 27/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:43
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
01/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
01/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:58
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:58
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:22
Homologada a Transação
-
09/01/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição de extinção
-
18/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:07
Decorrido prazo de RENIZI FONSECA DE MELO em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 04:15
Decorrido prazo de RENIZI FONSECA DE MELO em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 01:17
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 22:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:12
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 08:58
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 05:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIOGENES PINTO em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 04:55
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 13:01
Juntada de Petição de procuração
-
09/03/2021 12:58
Juntada de Petição de procuração
-
02/03/2021 11:04
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
02/03/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 00:35
Decorrido prazo de RENIZI FONSECA DE MELO em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:13
Decorrido prazo de RENIZI FONSECA DE MELO em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2020 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2020 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2020 05:53
Decorrido prazo de SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIO em 25/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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