TJRN - 0846606-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0846606-53.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALDEIZA DA SILVA REU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, ISABEL SANTANA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido ISABEL SANTANA SANTOS, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 11:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0846606-53.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA ALDEIZA DA SILVA Demandado: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA e outros DECISÃO Renove-se a citação de ISABEL SANTANA SANTOS no endereço Avenida Adélia Franco, 2403, Bairro Grageru, Condomínio Edifício Ícone Residence, Bloco B, Ap. 604, Aracaju/SE, CEP 49.020-550, indicado no ID.
Num. 154064412.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:14
Outras Decisões
-
10/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0846606-53.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 153960151 , e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 6 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
06/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 09:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0846606-53.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA ALDEIZA DA SILVA Demandado: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA e outros DESPACHO
Vistos.
Cite-se a demandada ISABEL SANTANA SANTOS no endereço indicado na última petição da parte autora.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 09:38
Juntada de diligência
-
21/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0846606-53.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA ALDEIZA DA SILVA Demandado: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA e outros DESPACHO Determino a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do demandante para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito para que seja efetivada a citação do demandado.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:44
Decorrido prazo de WANDERLYN WHARTON DE ARAUJO FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de WANDERLYN WHARTON DE ARAUJO FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
27/11/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
14/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:47
Outras Decisões
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:41
Juntada de diligência
-
08/03/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846606-53.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA ALDEIZA DA SILVA REU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, ISABEL SANTANA SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PLÁGIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por MARIA ALDEIZA DA SILVA contra SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/A (UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT) e ISABEL SANTANA SANTOS, todos qualificados Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR as partes rés para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação da parte ré ISABEL SANTANA SANTOS deverá ser feita de forma PESSOAL nos endereços fornecidos pela demandante em ID 115757904 haja vista não ter sido possível a intimação da demandada por meio eletrônico.
Ademais, a citação da parte ré SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/A (UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT) será feita, preferencialmente, por meio ELETRÔNICO (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:48
Outras Decisões
-
27/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2024 15:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846606-53.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA ALDEIZA DA SILVA REU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, ISABEL SANTANA SANTOS DECISÃO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 106877811 informando sobre o seu interesse no pedido de tutela.
INDEFIRO o pedido de citação por edital uma vez que não foi esgotado todos os meios de tentativa de citação.
Dessa forma, no mesmo prazo acima indicado, deve a autora indicar endereço para citação da demandada ISABEL SANTANA SANTOS.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:22
Outras Decisões
-
29/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
25/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/09/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 07:39
Juntada de devolução de mandado
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:42
Juntada de diligência
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846606-53.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALDEIZA DA SILVA REU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, ISABEL SANTANA SANTOS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PLÁGIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por MARIA ALDEIZA DA SILVA contra SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/A (UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT) e ISABEL SANTANA SANTOS.
A parte autora pugna em sede de tutela pela remoção “de todos os meios físicos e digitais a tese de doutorado plagiada pela Isabel Santana Santos, tese ora publicado em sua suposta autoria, dando, com efeito, o crédito a Sra.
Maria Aldeiza da Silva pela produção do trabalho intelectual, retratando-se ...” Assim, por cautela e segurança jurídica, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva dos promovidos sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória vindicada, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal/RN, 04 de Setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:59
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846606-53.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALDEIZA DA SILVA REU: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, ISABEL SANTANA SANTOS DESPACHO INTIME-SE a demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão.
P.
I.
Natal, 21 de Agosto de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 22:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:58
Juntada de custas
-
17/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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