TJRN - 0845041-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 08:22
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
26/11/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
20/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0845041-25.2021.8.20.5001 DESPACHO Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Inexistindo qualquer irresignação em relação ao julgado de Id nº 109882624 por parte do ente fazendário estadual, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, uma vez que a interessada renunciou expressamente o prazo recursal.
Após, cumpra-se a sentença de Id nº 109882624 em sua integralidade.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:54
Homologado o pedido
-
30/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0845041-25.2021.8.20.5001 DESPACHO Pela última vez, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o Pedido de Adjudicação apresentado (Id nº 106007366), que necessitará observar a forma prevista nos arts. 659 e seguintes do CPC.
Esclareço que, o pedido frisado deverá conter todas as informações sensíveis ao inventário, tais como: qualificação da pessoa falecida, herdeira, acervo, dívidas, se há disposição de última vontade (testamento), cessões e/ou renúncias, viabilizando, assim, a homologação pretendida.
Além disso, deverá estar assinado pela sucessora ou por procurador com poderes específicos para tal.
Se à época do atendimento desta diligência houver alguma certidão negativa desatualizada, renove-a.
Por fim, façam-se os autos conclusos imediatamente para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de outubro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:38
Juntada de diligência
-
06/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/09/2023 12:07.
-
06/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/09/2023 12:07.
-
06/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/09/2023 12:07.
-
06/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/09/2023 12:07.
-
06/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/09/2023 12:07.
-
31/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0845041-25.2021.8.20.5001 DESPACHO Em razão das inconsistências apontadas na certidão de Id nº 98134695, quando da realização da pesquisa SISBAJUD na forma ordenada, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para, no intervalo de 10 (dez) dias, promover o depósito integral, em conta judicial atrelada a este feito, da totalidade das verbas retidas naquela instituição bancária de propriedade da pessoa falecida.
O ofício necessitará estar acompanhado da documentação de Id nºs 96487500 a 96489697, 98134695.
Cumprida a providência determinada, intime-se a gestora do espólio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar as certidões negativas expedidas pelas Fazendas Municipal e Federal, atualizadas, como também a certidão negativa específica de imóvel correspondente ao único bem desta natureza a compor o espólio, igualmente, atual.
Se à época do atendimento desta diligência houver mais alguma certidão negativa desatualizada, renove-a.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de julho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:35
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:39
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 02:51
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 12:48
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
31/10/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:21
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 07:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/07/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
05/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/04/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 15:26
Outras Decisões
-
16/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:10
Outras Decisões
-
30/10/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 01:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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