TJRN - 0804004-06.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804004-06.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: CONCEICAO CEZARIA CRUZ DE PAIVA OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel Neri, 237, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: Av.
General João Varela, 635, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de e R$75.441,62 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Considero que o débito executado deve ser adimplido via Precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, verifico se enquadrar o crédito no valor de RPV, devendo seu cadastramento ser realizado no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, com a intimação do ente público para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Confeccione-se o Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015, devendo constar como natureza ALIMENTAR e a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários; Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para no prazo comum de 5 dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
10/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:36
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 04:12
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:10
Decorrido prazo de CONCEICAO CEZARIA CRUZ DE PAIVA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:00
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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25/06/2022 05:54
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 24/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 12:58
Juntada de Petição de alegações finais
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16/03/2022 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 23:09
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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