TJRN - 0000327-61.2011.8.20.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 0000327- 61.2011.8.20.0119 Partes: ROGERIO VIDAL NUNES BARBOSA DESPACHO INTIME-SE a Agência Nacional de Mineração (ANM) para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação atual do título minerário objeto destes autos.
Cumpra-se. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 2 -
06/03/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIABE FERNANDO DA CUNHA NUNES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SOARES DE LARA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DE CARVALHO NETO em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - Email: [email protected] Processo nº: 0000327-61.2011.8.20.0119 Ação:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: ROGERIO VIDAL NUNES BARBOSA e outros (2) Réu: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas no art. 3º, XVI do Provimento nº 252/2023 – CGJ/TJRN de 18.12.2023, INTIMO a parte interessada para, por seu patrono, no prazo de 15(quinze) dias, conforme determinação proferida no ato judicial de ID 101950216, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse.
LAJES/RN, 29 de janeiro de 2024 MARIA DE FÁTIMA SOUZA TEIXEIRA Ajudante de Cartório Judicial (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 06:53
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SOARES DE LARA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:53
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DE CARVALHO NETO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 05:37
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SOARES DE LARA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE DOMINGUES DE CARVALHO NETO em 30/10/2023 23:59.
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30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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30/08/2023 18:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0000327-61.2011.8.20.0119 REQUERENTE: ROGERIO VIDAL NUNES BARBOSA, MOISES DO NASCIMENTO LIMA, NORBERTO FLÁVIO ALVARENGA SOARES REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: HERCULES DE ARAUJO LIMA DECISÃO Sentença em id 66774587, que extinguiu o processo por perda superveniente do objeto, tendo por fundamentação o decurso do prazo de validade do Alvará.
Petição em que a parte interessada interpôs embargos de declaração (id. 66774589), comprovando a validade do Alvará. É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO.
De fato, verifica-se que erroneamente este Juízo não considerou a prorrogação do Alvará, objeto do processo.
ANTE O EXPOSTO, constatado o evidente erro de natureza material, é a presente para ANULAR, de ofício, a sentença proferida.
Ciência as partes.
Após, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 30 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for do seu interesse.
Cumpra-se.
LAJES /RN, 16 de junho de 2023.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:27
Outras Decisões
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22/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
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21/05/2022 22:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 20/05/2022 23:59.
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12/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 01:44
Digitalizado PJE
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22/07/2021 09:59
Certidão expedida/exarada
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20/07/2021 10:35
Relação encaminhada ao DJE
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15/07/2021 10:33
Expedição de termo
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26/04/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:39
Conclusos para despacho
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24/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 15:23
Recebidos os autos
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20/04/2012 12:00
Concluso para despacho
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17/04/2012 12:00
Petição
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17/04/2012 12:00
Recebimento
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16/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
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13/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
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12/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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12/04/2012 12:00
Sentença Registrada
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12/04/2012 12:00
Recebimento
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12/04/2012 12:00
Ausência de pressupostos processuais
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10/01/2012 12:00
Concluso para sentença
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07/12/2011 12:00
Recebimento
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20/10/2011 12:00
Concluso para despacho
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17/10/2011 12:00
Juntada de mandado
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04/10/2011 12:00
Documento
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28/09/2011 12:00
Juntada de AR
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20/09/2011 12:00
Expedição de termo
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19/09/2011 12:00
Petição
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07/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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06/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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06/09/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
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30/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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18/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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18/08/2011 12:00
Expedição de Mandado
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10/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
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12/07/2011 12:00
Juntada de AR
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12/07/2011 12:00
Juntada de AR
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01/07/2011 12:00
Petição
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27/06/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
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22/06/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
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22/06/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
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02/06/2011 12:00
Mero expediente
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25/05/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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