TJRN - 0100539-10.2018.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100539-10.2018.8.20.0131 APELANTE: RICARDO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA APELADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, o qual veio acompanhado de todos os documentos necessários, bem como do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sendo assim, na forma do art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 534 do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução ou informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora (exequente), advertindo de que o silêncio importará em concordância, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na forma do art. 535, §2º, do CPC, caso alegue excesso de execução, cumprirá à parte executada alegar e provar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Com fundamento no art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 513 do CPC c/c art. 920, I do CPC, havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que o silêncio implicará em concordância com os cálculos apresentados pelo demandado.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença e permanecendo a divergência entre os cálculos apresentados no pedido inicial e na impugnação ao cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao setor de cálculos deste juízo e, em seguida, faça-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de ausência de impugnação por parte do executado ou concordância, expressa ou tácita, da parte exequente com os valores informados em eventual impugnação ao cumprimento da sentença, ficam os cálculos desde já HOMOLOGADOS.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:02
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:28
Outras Decisões
-
06/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2021 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2021 01:43
Decorrido prazo de VICTOR FREITAS DIOGENES em 03/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 20:31
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
12/06/2021 05:54
Decorrido prazo de VICTOR FREITAS DIOGENES em 10/06/2021 23:59.
-
04/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:10
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 16:14
Conclusos para julgamento
-
23/08/2020 05:46
Decorrido prazo de VICTOR FREITAS DIOGENES em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 21/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 13:44
Recebidos os autos
-
10/01/2020 01:44
Digitalizado PJE
-
03/12/2019 10:54
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
03/12/2019 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 10:25
Concluso para despacho
-
09/05/2019 11:13
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2019 02:09
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2019 02:04
Petição
-
26/02/2019 01:47
Recebido os Autos do Advogado
-
06/02/2019 11:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/02/2019 11:25
Documento
-
06/02/2019 10:45
Audiência Preliminar/Conciliação
-
21/11/2018 09:18
Recebimento
-
21/11/2018 09:18
Recebimento
-
14/11/2018 09:43
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/11/2018 09:38
Recebido os Autos do Advogado
-
14/11/2018 09:38
Recebido os Autos do Advogado
-
14/11/2018 09:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/11/2018 08:14
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2018 11:39
Expedição de ofício
-
08/11/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 11:29
Audiência
-
08/11/2018 05:38
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2018 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2018 07:59
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2018 11:42
Relação encaminhada ao DJE
-
08/06/2018 01:28
Relação encaminhada ao DJE
-
28/05/2018 04:10
Recebimento
-
17/05/2018 10:42
Liminar
-
20/04/2018 09:39
Concluso para despacho
-
11/04/2018 10:14
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2018 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808970-92.2019.8.20.5001
Rita Dantas de Queiroz
Sandra Maria Bezerra Alves
Advogado: Vanessa Marques Silva Alvares Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2019 15:42
Processo nº 0811083-53.2023.8.20.5106
Francisco de Assis da Silva
Cosern
Advogado: Francisco Wiliton Apolinario Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 10:25
Processo nº 0814741-12.2023.8.20.5001
Mercado de Artefatos de Borracha LTDA
G e Souza de Andrade Marmores LTDA
Advogado: Wildma Micheline da Camara Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 16:13
Processo nº 0101308-90.2013.8.20.0002
Mprn - 79ª Promotoria Natal
Celinaldo da Conceicao
Advogado: Rayane Karine Araujo dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2013 00:00
Processo nº 0827472-74.2022.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Ricardo Lambert Meirelles
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2022 09:34