TJRN - 0839517-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 13:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0839517-76.2023.8.20.5001 Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Parte Ré: JOSE WILSON ALEXANDRE DA SILVA SENTENÇA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de JOSÉ WILSON ALEXANDRE DA SILVA.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Deixo de condenar a parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada nem constituiu advogado.
Custas já pagas.
Intime-se a parte autora pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
-
04/01/2025 05:56
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
02/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
23/11/2024 04:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/11/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
22/11/2024 15:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
22/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
22/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:35
Outras Decisões
-
04/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0839517-76.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
21/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 10:22
Juntada de diligência
-
23/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0839517-76.2023.8.20.5001 Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Parte Ré: JOSE WILSON ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no ID 130989772.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 06:37
Juntada de diligência
-
05/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839517-76.2023.8.20.5001 Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Parte Ré: JOSE WILSON ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0839517-76.2023.8.20.5001 AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
DEMANDADO: JOSÉ WILSON ALEXANDRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 120124156), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 29 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 04:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:49
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0839517-76.2023.8.20.5001 AUTOR(A): Consórcio Nacional Honda Ltda DEMANDADO(A): JOSE WILSON ALEXANDRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 109012199), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
06/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:23
Juntada de diligência
-
19/09/2023 12:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:48
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:52
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839517-76.2023.8.20.5001 Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Parte Ré: JOSE WILSON ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pelo CONSÓCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JOSÉ WILSON ALEXANDRE DA SILVA.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
30/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
30/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:20
Outras Decisões
-
25/08/2023 05:58
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0839517-76.2023.8.20.5001 AUTOR(A): Consórcio Nacional Honda Ltda DEMANDADO(A): JOSE WILSON ALEXANDRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 105210439), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 17 de agosto de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
17/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:30
Juntada de custas
-
20/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100730-61.2015.8.20.0163
Francisco Caninde da Cunha Lopes
Municipio de Itaja
Advogado: Tiago Jonatas Silva Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2015 00:00
Processo nº 0100692-29.2015.8.20.0105
Municipio de Guamare
Jose da Silva Camara
Advogado: Mayron Silveira Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2015 00:00
Processo nº 0807688-82.2020.8.20.5001
Maria Kilvania de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2020 10:23
Processo nº 0100146-57.2016.8.20.0163
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Antonia Paula da Silva
Advogado: Paulo Moises de Castro Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2022 09:41
Processo nº 0100146-57.2016.8.20.0163
Antonia Paula da Silva
Municipio de Itaja
Advogado: Paulo Moises de Castro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2016 00:00