TJRN - 0100801-78.2019.8.20.0145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação Penal: 0100801-78.2019.8.20.0145 Parte autora: Ministério Público Estadual Réu: André da Silva Tomaz RELATÓRIO Trata-se de ação penal iniciada em desfavor de ANDRÉ DA SILVA TOMAZ e RAIMUNDO KLEBER BENÍCIO DA COSTA, pela prática, em tese, do delito descrito no art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal, na forma do art. 29, caput, do mesmo diploma legal (ID nº 61643290) Narra a denúncia que no dia 19/08/2018, por volta das 00:30, ocorreram quatro homicídios na Penitenciária de Alcaçuz, em tese pracados por integrantes da organização Criminosa Sindicato do Crime do RN, em razão de ordem (“Salve”) emida pela facção, os quais foram invesgados no bojo do inquérito policial nº 105/18, autuado sob nº 0102553-22.2018.8.20.0145.
Informa que, naquela noite, cumprindo ordens da facção, ANDRÉ DA SILVA TOMAZ e RAIMUNDO KLEBER BENÍCIO DA COSTA assassinaram Iuri Yorran Dantas Azevedo na cela 13, conforme depoimento de testemunhas.
A denúncia em face dos acusados foi recebida em decisão de ID nº 61643309, tendo se procedido a citação dos acusados, conforme IDs nº 61645473 e 61645477.
A defesa técnica de ANDRÉ DA SILVA TOMAZ apresentou resposta a acusação no ID nº 61645534, sem preliminares.
A defesa técnica de RAIMUNDO KLEBER BENÍCIO DA COSTA apresentou resposta a acusação no ID nº 61645564, com preliminar de inépcia da denúncia.
Em decisão de ID nº 61645679, restou afastada a preliminar arguida e manteve-se a decisão de recebimento da denúncia.
Certificado nos autos o falecimento da testemunha JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO BASTOS (ID nº 96185342), bem como foram acostados os depoimentos prestados pelas testemunhas nos autos de nº 01012630-31.2018.8.20.0145 (ID nº 96501905) e nº 0102553-22.2018.8.20.0145 (ID nº 96502444).
Realizada audiência de instrução em 16 de março de 2023, oportunidade em que se procedeu com oitiva da testemunha ALVACY GONÇALVES SANTOS e interrogatório dos réus ANDRE DA SILVA TOMAZ e RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA (IDs nº 96856350 e nº 96856350).
O Ministério Público acostou cópia dos autos de nº 0101285-76.2015.8.20.0002.
O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a pronúncia dos acusados ANDRÉ DA SILVA TOMAZ e RAIMUNDO KLEBER BENÍCIO DA COSTA (ID nº 100360859).
A defesa técnica de RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA apresentou alegações finais requerendo a impronúncia do réu sob alegação de insuficiência probatória para comprovação de autoria delitiva e prolação do juízo de admissibilidade (ID nº 101585005).
A defesa técnica de ANDRE DA SILVA TOMAZ apresentou alegações finais requerendo a impronúncia do réu sob alegação de ausência de indícios de autoria ou participação (ID nº 101731364).
As partes ofereceram Alegações Finais escritas.
O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a pronúncia dos acusados ANDRÉ DA SILVA TOMAZ e RAIMUNDO KLEBER BENÍCIO DA COSTA (ID nº 100360859).
A defesa técnica de RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA apresentou alegações finais requerendo a impronúncia do réu sob alegação de insuficiência probatória para comprovação de autoria delitiva e prolação do juízo de admissibilidade (ID nº 101585005).
A defesa técnica de ANDRE DA SILVA TOMAZ apresentou alegações finais requerendo a impronúncia do réu sob alegação de ausência de indícios de autoria ou participação (ID nº 101731364).
Sentença de pronúncia prolatada no id. 102284095, impronunciando o réu Raimundo Kleber Benício da Costa, bem como pronunciando o réu André da Silva Tomaz como incursos nas penas do art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal.
Interposto Recurso em Sentido Estrito (id. 102866860), o qual foi desprovido em seu mérito.
Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, as partes foram intimadas a apresentar o rol de testemunhas a depor em plenário bem como requerer diligências.
O Ministério Público indicou a seguinte testemunha a ser ouvida em Plenário, em caráter de imprescindibilidade: Alvacy Gonçalves Santos (id. 144970998).
Além disso, procedeu a juntada do Laudo Necroscópico da vítima(id. 144970999).
Já a defesa do acusado não indicou testemunhas para depor em plenário. É o que importa relatar.
Inexistindo diligências a serem realizadas, nem irregularidades a serem sanadas, tenho por preparado o presente processo, ordenando que o réu ANDRÉ DA SILVA TOMAZ seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o feito ser incluído na próxima Pauta do Tribunal do Júri desta Comarca.
Determino à Secretaria que sejam cumpridas as disposições constantes nos arts. 432 a 435 do novo Código de Processo Penal e demais providências necessárias para a realização da sessão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nísia Floresta, data e hora do sistema.
Tiago Neves Câmara Juiz de Direito Em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 10:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811767-67.2023.8.20.0000
-
21/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:00
Juntada de decisão
-
07/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 15:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
30/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:45
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/07/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:37
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:53
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
25/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
23/06/2023 09:13
Proferida Sentença de Impronúncia
-
23/06/2023 09:13
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/06/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2023 11:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FIRMINO FILHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:32
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:17
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 17:37
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:37
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:16
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:38
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:20
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
22/05/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:56
Juntada de termo
-
28/03/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 18:46
Audiência instrução realizada para 16/03/2023 09:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
16/03/2023 18:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:00, Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
15/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:12
Juntada de termo
-
07/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:29
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:29
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES MOREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:29
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:13
Juntada de termo
-
06/03/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:41
Juntada de termo
-
06/03/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 18:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FIRMINO FILHO em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 11:30
Audiência instrução designada para 16/03/2023 09:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
10/02/2023 14:23
Outras Decisões
-
09/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 10:42
Declarada incompetência
-
12/12/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 21:14
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2022 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2021 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 04:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2021 07:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 06:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2021 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/10/2020 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2020 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2020 05:41
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2020 11:29
Digitalizado PJE
-
16/10/2020 11:26
Recebidos os autos
-
02/03/2020 10:35
Petição
-
23/01/2020 05:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/10/2019 12:59
Concluso para decisão
-
07/10/2019 12:23
Recebido os Autos do Advogado
-
07/10/2019 10:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/10/2019 10:21
Documento
-
10/09/2019 12:52
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/09/2019 12:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2019 12:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/08/2019 11:12
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/08/2019 03:04
Petição
-
21/08/2019 02:58
Juntada de Resposta à Acusação
-
20/08/2019 03:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/08/2019 03:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2019 01:21
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
02/08/2019 10:34
Ato ordinatório
-
17/07/2019 03:32
Juntada de Resposta à Acusação
-
25/06/2019 03:42
Expedição de Mandado
-
25/06/2019 03:37
Expedição de Mandado
-
20/06/2019 09:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/06/2019 09:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/06/2019 04:25
Denúncia
-
18/06/2019 04:17
Concluso para decisão
-
18/06/2019 04:10
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2019 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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