TJRN - 0828243-86.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 . . . . .
Processo nº 0828243-86.2021.8.20.5001 EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS EMBARGADO: Banco do Brasil S/A DESPACHO DEFIRO o pedido contido na processual de ID. 150060334, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 05 (cinco) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 135533741.
P.
I.Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:38
Juntada de guia
-
12/02/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
07/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
06/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/12/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828243-86.2021.8.20.5001 EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Analisando os autos, verifico que a expert não aclarou a este juízo o ponto controvertido, notadamente ao excesso na execução, em que pese tenha apresentado complementação (ID 119704184) ao laudo pericial, na qual apresentou apenas a tabela price, sem aclarar o eventual excesso.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, o que faço para determinar a intimação da perita atrelada a este feito para, no prazo de 10 (dez) dias, aclarar a este juízo se houve excesso no contrato objeto desta demanda, apresentando na oportunidade a planilha com o eventual valor devido.
Sobrevindo a informação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
P.I.C.
NATAL /RN, data de registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0828243-86.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP e outros (2) Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:13
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0828243-86.2021.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o teor do ID 119704184, intimo as partes por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
Natal, 29 de abril de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828243-86.2021.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Atenta ao teor da petição ID.106752166 e 106752171, determino a intimação da Sra.
Daniele de Lima Teixeira, perita judicial nomeada nos autos para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Apresentada manifestação pela perita, intimem-se as partes para se manifestarem em 10(dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:13
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:45
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0828243-86.2021.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA CASA COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP, EDMILSON TEIXEIRA DOS SANTOS, MAYLAN ACCIOLY DE MELO LINS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 79731452, procedo a intimação das partes, para se pronunciarem sobre o laudo acostado de ID nº 105771845, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
Natal, 24 de agosto de 2023.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
23/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
23/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 01:53
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
20/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:38
Outras Decisões
-
20/05/2022 00:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:34
Outras Decisões
-
10/03/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 02:41
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:41
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 22/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 02:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:10
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 23/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 04:47
Decorrido prazo de Caio Biagio Zuliani em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:35
Outras Decisões
-
16/07/2021 23:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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