TJRN - 0815852-41.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
27/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 10:18
Juntada de termo
-
25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 06:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
07/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
07/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/12/2024 13:01
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
06/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:30
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2024 12:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
23/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:55
Juntada de petição / laudo
-
30/08/2024 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 10:06
Juntada de termo
-
01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:42
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 10:12
Juntada de termo
-
11/04/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
10/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815852-41.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA BEZERRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: REU: BANCO C6 S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento a decisão sob ID. 105436756, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
ELTON JOSÉ SOUSA DOS ANJOS - *86.***.*30-63, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 114535565.
Mossoró/RN, 2 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
02/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 11:20
Juntada de termo
-
20/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815852-41.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Ré(u)(s): BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DECISÃO Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica, e a juntada do contrato original.
Já o réu requereu a realização de audiência de instrução.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução, uma vez que a matéria a ser provada, é congnoscível por prova documental.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de juntada original do contrato original, tendo em vista a possibilidade de realização da mesma, no documento juntado eletrônicamente.
DEFIRO o pedido de realização de perícia grafotécnica.
Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura contida no contrato de empréstimo objeto dos autos partiu do punho escritor da autora.
Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), que corresponde ao dobro de R$ 372,64, previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:59
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
20/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
20/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/02/2023 09:49
Audiência conciliação realizada para 01/02/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 08:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:52
Juntada de termo
-
16/01/2023 09:45
Juntada de Petição de termo
-
29/12/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 11:19
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:24
Audiência conciliação designada para 01/02/2023 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 05:01
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:49
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
15/09/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 06:57
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
10/08/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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