TJRN - 0847353-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
27/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
24/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 05:12
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:47
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 08/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:58
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 00:50
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0847353-03.2023.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI EMBARGADO: COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 109615991, ficam as partes Embargante e Embargada intimadas, por seus advogados, “para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias”.
Natal, 22 de fevereiro de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:51
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847353-03.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO, MVAN DISTRIBUIDORA EIRELI EMBARGADO: COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - ME DESPACHO Atenta ao preceptivo normativo art. 3º, § 3 do Código de Ritos, incito as partes a autocomposição, medida que indubitavelmente atenderá reciprocamente aos seus interesses.
Ex positis, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem proposta de acordo, a qual será objeto de apreciação e homologação por este juízo ou, não formalizado acordo, informem, em igual prazo, se têm provas a produzir especificando-as, justificando a imperiosidade, bem ainda correlacionando-as com os fatos que pretendem ver provados.
Fica, desde logo, deferida a produção de prova documental, facultando-se a parte adversa se manifestar sobre eventuais documentos novos, no prazo de 05(cinco) dias.
Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, voltando-nos os autos conclusos para sentença.
P.
I.
NATAL/RN, 26 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:34
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:21
Decorrido prazo de SALLES FERREIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:52
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0847353-03.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: MUCIO VARELA DE ALBUQUERQUE NETO e outros Réu: COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Certifique a Secretaria acerca da (in)tempestividade dos presentes embargos.
Certificada a intempestividade dos embargos, dou-os por rejeitados liminarmente(CPC, art. 918, inc.
I).
Noutro vértice, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Transcorrido o prazo precitado prazo legal, com ou sem impugnação, o que a Secretaria certificará, voltem-me conclusos.
Acoste-se, ainda, cópia desta decisão na correspectiva demanda executiva de nº 0839996-74.2020.8.20.5001.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:59
Outras Decisões
-
22/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834774-57.2022.8.20.5001
Yuri Araujo Costa
Banco Santander
Advogado: Yuri Araujo Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2022 09:44
Processo nº 0800518-15.2023.8.20.5111
Francisca Martins Silva
Municipio de Afonso Bezerra
Advogado: Mario Luiz de Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2023 09:25
Processo nº 0113708-66.2018.8.20.0001
Mprn - 04 Promotoria Ceara-Mirim
Itonaldo Lima da Silva
Advogado: Nayara Nunes Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2018 00:00
Processo nº 0878394-61.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Francisca Rochele Sales Costa
Advogado: Kaline da Costa Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2018 11:40
Processo nº 0828934-32.2023.8.20.5001
Lm Servgrafica e Copiadora LTDA - ME
Jr Veiculos
Advogado: Florianilton Teixeira Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2023 14:23