TJRN - 0804603-14.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804603-14.2022.8.20.5100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado do valor exequendo para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de suspensão da execução.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:23
Decorrido prazo de M. M. DA SILVA em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:13
Decorrido prazo de M. M. DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:37
Decorrido prazo de M. M. DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:45
Juntada de diligência
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:51
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804603-14.2022.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se possuem mais provas a serem produzidas, justificando sua necessidade e pertinência para a solução da lide, sob pena de julgamento antecipado.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0804603-14.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: M.
M.
DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e tendo em vista que o executado foi devidamente citado (vide certidão ID 130031104), e a parte autora, em sua Petição ID 131728202 requer diligências no sentido de localização do endereço, renovo a intimação ID 130102543 para que a parte autora se manifeste sobre a certidão ID 130031104, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Assu, 01 de outubro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
01/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:32
Decorrido prazo de Mateus Medeiros da Silva em 25/09/2024.
-
26/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:50
Juntada de diligência
-
30/07/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:19
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. -
08/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:11
Juntada de diligência
-
25/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/10/2023.
-
05/10/2023 05:27
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 21:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804603-14.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo 15 dias, para requerer o que entender de direito, tendo em vista que as consultas através dos sistemas Judiciais não lograram êxito na localização de outro endereço diverso do que já fora indicado nos autos.
AÇU, 28 de agosto de 2023 ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria -
28/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 02:58
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
26/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:31
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 04:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
03/11/2022 12:38
Juntada de custas
-
03/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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