TJRN - 0818201-75.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
16/09/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:25
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818201-75.2021.8.20.5001 Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Demandante: RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA Demandado: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DECISÃO Verifico que apesar da homologação do acordo entre as partes e a quitação deste acordo - ID.
Num. 91523196, a demandada requereu a liberação, em seu favor, de valores existentes em conta judicial vinculada ao processo.
Analisando os autos, constado que a demandante realizou o pagamento de mensalidades através de depósito judicial: um no valor de R$ 3.840,02, referente ao mês de maio/2021 - ID.
Num. 72636528 e outro no valor de R$ 3.704,92, referente a complementação do mês de maio/2021 - ID.
Num. 70285794 e que tais valores já haviam sido objeto de decisão de liberação em favor da demandada - ID.
Num. 71138385 ID.
Num. 72636528, não havendo manifestação sobre esse dinheiro no acordo firmado entre as partes - ID.
Num. 91523192.
No entanto, este Juízo por cautela, determinou a intimação por advogado da demandante e, após, a intimação pessoal da parte autora para que se manifestasse sobre o pedido da demandada, não apresentando qualquer manifestação.
Desta forma, EXPEÇA-SE alvará, após o trânsito em julgado desta decisão, da quantia de R$ 7.544,94 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) e acréscimos, com transferência para a conta BANCO: 033 SANTANDER AGÊNCIA: 3211 CONTA CORRENTE: 13000382-6, de titularidade de APEC SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
CNPJ N. 08.480.071/000140.
Após a expedição do alvará, arquive-se o processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818201-75.2021.8.20.5001 Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Demandante: RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA Demandado: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO INTIME-SE pessoalmente a parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de liberação dos valores formulados pela APEC.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 05:21
Decorrido prazo de RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:42
Juntada de diligência
-
22/01/2024 09:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818201-75.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO INTIME-SE pessoalmente a demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de liberação dos valores formulado pela APEC.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:45
Decorrido prazo de RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA em 05/10/2023.
-
06/10/2023 05:22
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:20
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:04
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:54
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:53
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818201-75.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a certidão de ID.
Num. 106076384 que atesta o valor depositado em conta judicial vinculada ao processo, requerendo o que entender de direito.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818201-75.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RENATA MONTEIRO NOE FERREIRA REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Considerando a informação da parte demandante na petição de ID.
Num. 99798389, remetam-se os autos à Secretaria para que certifique a existência de valores em conta judicial vinculada ao processo.
DEFIRO o pedido de habilitação da advogada Juliana Fachetti Ruiz Lazarin OAB/RJ N. 226.483, conforme documento de ID.
Num. 99798391, devendo a secretaria proceder com a inclusão do nome da causídica no sistema PJE.
Após, nova conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:13
Processo Reativado
-
24/08/2023 10:40
Outras Decisões
-
15/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 01:32
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2021 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2021 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:19
Decorrido prazo de MARIA ESTHER DA CONCEICAO FELIX BARBALHO em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 23:50
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 12:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 10:46
Outras Decisões
-
26/08/2021 18:25
Audiência conciliação realizada para 26/08/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/08/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:40
Audiência conciliação designada para 26/08/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2021 10:52.
-
22/07/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 20:37
Outras Decisões
-
07/07/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 14:11
Decorrido prazo de Ré em 24/06/2021.
-
07/07/2021 00:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 20:13
Outras Decisões
-
08/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 22:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/04/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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