TJRN - 0847599-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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24/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 19:48
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:56
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0847599-96.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
20/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 09:16
Juntada de termo
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04/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 21:45
Juntada de Petição de procuração
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17/02/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 04/04/2024 13:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/08/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0847599-96.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida por LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Considerando os documentos apresentados, DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no art. 334 do CPC e na Resolução 012/2007-TJ/RN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC.
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária deste juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema Pje e em conformidade da pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria n.º 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC.
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Advirta-se à parte demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º, da Resolução n.º 22/2021-TJRN.
A Secretaria deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução n.º 22/2021-TJRN e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% Digital.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 23 de agosto de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:14
Recebidos os autos.
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24/08/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 05:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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