TJRN - 0848212-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:38
Juntada de despacho
-
15/02/2024 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 01:34
Decorrido prazo de M S DIAS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:46
Concedida a Segurança a KING KONG ARMAS E MUNIÇÕES LTDA
-
16/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
19/10/2023 14:27
Decorrido prazo de Secretária Adjunta de Estado da Tributação JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de Secretária Adjunta de Estado da Tributação JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:00
Decorrido prazo de M S DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:09
Decorrido prazo de M S DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:14
Decorrido prazo de M S DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:36
Decorrido prazo de Secretária Adjunta de Estado da Tributação JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:36
Decorrido prazo de Secretária Adjunta de Estado da Tributação JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:38
Juntada de diligência
-
02/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 02:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 07:37
Juntada de devolução de mandado
-
20/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 06:26
Decorrido prazo de Secretária Adjunta de Estado da Tributação JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 07:59
Juntada de devolução de mandado
-
08/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/08/2023 10:59
Juntada de custas
-
30/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0848212-19.2023.8.20.5001 IMPETRANTE: M S DIAS IMPETRADO: SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da SECRETÁRIA ADJUNTA DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RN, pelas razões expostas na inicial.
Junta-se documentos. É o breve relatório.
Como se vê na inicial, trata-se de matéria tributária, a versar sobre o pagamento de ICMS, tributo estadual, buscando a impetrante obter tutela de urgência para os fins apontados na inicial.
Nos termos do Anexo VII da Lei Complementar 643/2018, compete às Varas de Execução Fiscal e Tributária “Por distribuição: a) processar e julgar os executivos fiscais do Estado, do Município de Natal e de suas autarquias; b) processar e julgar os embargos opostos aos executivos fiscais da sua competência; c) processar e julgar os feitos, inclusive mandado de segurança, relativos à matéria tributária em que forem interessados o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias”.
Desse modo, estando a envolver, a demanda proposta, matéria tributária, declaro a incompetência desta Juízo para processar e julgar a demanda, determinando a sua imediata remessa, via distribuição, para uma das Varas de Execução Fiscal e Tributária.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:13
Declarada incompetência
-
24/08/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0891733-48.2022.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Marcelo Erick Barbosa da Silva
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2022 16:51
Processo nº 0811211-15.2019.8.20.5106
Hildebrando Lima Ferreira
Contrel Construcoes LTDA - ME
Advogado: Thesio Santos Jeronimo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2019 12:20
Processo nº 0856791-24.2021.8.20.5001
Jose Cerqueira Carvalho Neto
Lindalva Fernandes de Carvalho
Advogado: Joana D Arc de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2021 22:54
Processo nº 0845418-64.2019.8.20.5001
Maria de Fatima Trindade Noronha
Tiago Mafra Sinedino
Advogado: Dimitri Sinedino Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2019 12:26
Processo nº 0848212-19.2023.8.20.5001
Secretaria Adjunta de Estado da Tributac...
M S Dias
Advogado: Sarah Donato Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2024 22:36