TJRN - 0891733-48.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0891733-48.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: MARCELO ERICK BARBOSA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de Id. 145089262, no sentido de que seja reconhecida a citação do executado, tendo em vista que não é possível comprovar que a citação realmente foi recebida pela parte.
Por outro lado, analisando os autos, observo que foram localizados endereços na busca ao sistema SISBAJUD (Id. 128334489) onde a citação ainda não foi tentada.
Sendo assim, determino que proceda a Secretaria à tentativa de citação da parte nos endereços ainda não diligenciados.
Caso restem infrutíferas as tentativas, intime-se o exequente para indicar endereço para a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0891733-48.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: MARCELO ERICK BARBOSA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 142987888, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 18 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:38
Juntada de devolução de mandado
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24/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 13:19
Outras Decisões
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05/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 20:40
Juntada de diligência
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09/11/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:16
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0891733-48.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: MARCELO ERICK BARBOSA DA SILVA DECISÃO Através da petição de Id 101373017 a parte exequente requer que seja considerada válida a citação do executado através de mensagem por whatsapp.
Conforme certificado pelo oficial de justiça responsável pela diligência (Ids 98231234 a 98231243), não é possível aferir se a mensagem referente à citação realmente foi recebida pela parte executada.
Da mesma forma, o devedor não emitiu qualquer sinal de aceite em relação ao mandado enviado através de e-mail.
Deste modo, sendo a citação um ato formal, não reputo válida a citação da parte executada e, por consequência, INDEFIRO o pleito de busca por ativos financeiros do devedor através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intime--se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço válido do executado ou requeira as providências necessárias ao andamento do feito.
P.I.C.
NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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31/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
31/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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31/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0891733-48.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL EXECUTADO: MARCELO ERICK BARBOSA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Na petição de Id. 103367270, foi apresentado termo de renúncia pelo Dr.
Jonathan Santos Sousa, OAB/RN nº 8.143, advogado do exequente.
Nesse sentido, considerando que o advogado renunciante é o único procurador da parte exequente (Id. 89415838), é necessário que demonstre a devida comunicação ao mandante, conforme disposto no art. 112 do CPC.
Ressalto, ademais, que a advogada mencionada no termo de renúncia de Id. 103367271, Dra.
Raíssa de Magalhães Vieira, OAB/RN nº 11.274, não está habilitada neste feito.
Diante disso, intime-se o advogado peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização da comunicação, sob pena de não ser a renúncia levada a efeito.
Demonstrada nos autos a comunicação, intime-se a empresa exequente, através de seu administrador, a fim de proceder à regularização da sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
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13/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:59
Outras Decisões
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05/06/2023 21:06
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCELO ERICK BARBOSA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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20/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:06
Juntada de diligência
-
12/12/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 21:54
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:50
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 19:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/09/2022 09:32
Juntada de custas
-
27/09/2022 16:58
Juntada de custas
-
27/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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