TJRN - 0808812-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0808812-71.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CELIA RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 163403917, transitou em julgado no dia 17.09.2025, por determinação judicial O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:37
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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16/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808812-71.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CELIA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - RN0011698A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 161005474), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 22/08/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
22/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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18/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808812-71.2023.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: CELIA RODRIGUES DA SILVA Advogado: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - OAB/RN 14635 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - OAB/RN 1216-A D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 159585152, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - BANCO BRADESCO S/A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 159585155 (R$ 11.114,48).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:32
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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24/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808812-71.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CELIA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - RN0011698A Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO: 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 09:43
Processo Reativado
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15/05/2025 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:12
Juntada de termo
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14/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 17/11/2023 23:59.
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05/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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28/10/2023 06:14
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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28/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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28/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:08
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:40
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 09:45
Juntada de custas
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20/09/2023 18:25
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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15/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:41
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 11:25
Audiência conciliação realizada para 26/07/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/07/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 14/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:49
Audiência conciliação designada para 26/07/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 13:31
Recebidos os autos.
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12/06/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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06/06/2023 07:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 13:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 22:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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