TJRN - 0827843-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (40) Processo nº 0827843-38.2022.8.20.5001 Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: SAMUEL SOARES GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 153702406).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Por oportuno, indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o que está previsto para ocorrer apenas em novembro de 2031, com o pagamento da última parcela ajustada, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e, ainda, pelo fato de o §4º do art. 313 do CPC limitar o sobrestamento do feito por convenção das partes ao prazo máximo de 06 (seis) meses.
Advirta-se que, em caso de descumprimento do acordo, eventual instauração da fase de cumprimento de sentença poderá ser promovida mediante o simples desarquivamento dos autos.
Por escassez de abrigo na Lei Estadual, não há falar em custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento das importâncias já depositadas em conta judicial vinculada ao presente feito, nos valores de R$ 500,00 e R$ 185,57 (cf.
IDs nº 153702407 e 153702408, respectivamente) devendo ser expedido em favor da parte autora, por seu representante legal, acrescida dos encargos já creditados.
Quanto ao disposto na “Cláusula primeira, alínea C” (ID nº 153702406 – pág. 3), comprovada a realização dos depósitos judiciais mencionados no termo de acordo, autorizo, desde logo, a expedição do competente alvará judicial para o levantamento da quantia a título de honorários advocatícios, acrescida dos encargos já creditados, sendo os valores referidos na seguinte proporção: a) o valor de R$ 439,35 (quatrocentos e trinta e nove e quarenta e cinco centavos) em favor de Castim, Carriço e Lopes Advogados; e, b) o valor de 594,41 (quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), em 12 partes, iguais e individualizadas no valor de R$ 49,53 (quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), em favor de: b.1) Alvaro Ramon Souto Oliveira; b.2) Ana Clara Garcia de Lima Aguiar; b.3) Francisco Rogério Pereira de Oliveira; b.4) Igor Fernandes Ribeiro Dantas; b.5) Isabela Rosane Bezerra Costa; b.6) João Paulo Gomes Paiva de Sousa; b.7) Josiane Tomaz Furtado de Melo; b.8) Matheus Dantas da Silva; b.9) Paulo Roberto de Souza Leão Junior; b.10) Paulo Victor castelo Branco Leite; b.11) Radir Azevedo Meira Filho; b.12) Thaisa Colombieri Antunes de Souza; Esclareça-se que o levantamento da importância deverá ser feito mediante crédito na conta bancária de titularidade da demandada informada nos termos de acordo de ID nº 153702406.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, 10 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:03
Homologada a Transação
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04/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:23
Decorrido prazo de ré em 26/02/2025.
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27/02/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES GOMES em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:38
Juntada de diligência
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30/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:55
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827843-38.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: SAMUEL SOARES GOMES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 4 de dezembro de 2024.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 09:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:28
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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27/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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25/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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25/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/11/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827843-38.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: SAMUEL SOARES GOMES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta precatória que teve sua diligência negativa (ID 132527043), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 1 de outubro de 2024. *36.***.*49-34 Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:13
Juntada de carta precatória devolvida
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18/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/08/2024 23:59.
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12/07/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS – COMARCA DE NATAL/RN – SETORES 4 E 5 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6° andar, Lagoa Nova, NATAL – RN – CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485 E-mail: [email protected] Processo nº: 0827843-38.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Exequete: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Executada: SAMUEL SOARES GOMES ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Fortaleza/CE, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá se juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 03/07/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
03/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:11
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827843-38.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Réu: SAMUEL SOARES GOMES ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 109764465.
NATAL/RN, 29 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 16:46
Juntada de devolução de mandado
-
21/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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30/08/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
30/08/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827843-38.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Réu: SAMUEL SOARES GOMES DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a carta de citação e pagamento remetida ao réu não foi recebida pelo destinatário por motivo de "ausente" (cf.
ID nº 91911702), determino a renovação da tentativa de citação, desta feita por oficial de justiça.
Não havendo êxito na diligência, venham-me os autos conclusos para apreciação da peça de ID nº 96431591.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:45
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
02/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 03:00
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:05
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 14:24
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2022 14:38
Conclusos para decisão
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20/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2022 15:12
Juntada de custas
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09/05/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAERN.
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04/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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