TJRN - 0803066-17.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
22/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:12
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:12
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:12
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:40
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803066-17.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIO SEVERINO SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, ANTONIA NUNES DE MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 110146051).
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela expedição de alvará judicial (ID 115391735).
Expedição de alvará judicial no ID 115391735.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominada.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:53
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803066-17.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIO SEVERINO SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, ANTONIA NUNES DE MEDEIROS DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em juízo no ID 110146056.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Alvará recebido
-
12/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 06:13
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:13
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 08:31
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:19
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:19
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:48
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:35
Decorrido prazo de PEDRO NETO DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
03/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:56
Processo Reativado
-
28/09/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:13
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803066-17.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
REU: ANTONIO SEVERINO SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS, ANTONIA NUNES DE MEDEIROS DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas processuais referentes ao desarquivamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:27
Decorrido prazo de herdeiros desconhecidos em 30/05/2023.
-
31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de herdeiros desconhecidos em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:42
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
11/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES DE MEDEIROS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO SOBRINHO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:21
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 08/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:40
Decorrido prazo de ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO em 31/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 12:28
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:32
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 01/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:47
Decorrido prazo de DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:16
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS e ANTONIA NUNES DE MEDEIROS em 26/07/2022.
-
22/07/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:26
Decorrido prazo de parte em 22/06/2022.
-
16/01/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 04:07
Decorrido prazo de HELIDA MACIEL em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800883-73.2023.8.20.5142
Maria Auxiliadora de Melo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2023 15:46
Processo nº 0800638-66.2022.8.20.5152
Carlos Augusto Nunes de Morais
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0815029-91.2022.8.20.5001
Sturla Grande
Ferie Investimentos e Participacoes LTDA...
Advogado: Maria Esther Alencar Advincula D'Assunca...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2022 15:21
Processo nº 0800807-60.2023.8.20.5106
Nadja Juliana Freitas de Sousa
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2023 11:50
Processo nº 0816483-77.2020.8.20.5001
Municipio de Natal
Daniel Roque Moreno Astudillo
Advogado: Michele Daniela de Andrade Moreno Astudi...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2021 07:58