TJRN - 0805837-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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29/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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26/11/2024 17:14
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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26/11/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nº PROCESSO: 0805837-03.2023.8.20.5001 AUTOR: FLAVIA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: FLAVIA PEREIRA DO NASCIMENTO Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para que encaminhe o Ofício, Id. 118770874 e a sentença, Id. 116722572 e certidao de transito em julgado, Id. 118672954 ao 4º Ofício de Notas para o devido registro em Livros próprios.
Natal/RN, 10 de abril de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
10/04/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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06/04/2024 01:29
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0805837-03.2023.8.20.5001 CLASSE: RETIFICAÇÃO, SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTES: VICTOR NASCIMENTO DE MELO E E.
M.
N.
M., REPRESENTADO POR SUA GENITORA SENTENÇA VICTOR NASCIMENTO DE MELO e E.
M.
N.
M., este último representado por sua genitora, qualificados nos autos, interpõem a presente Ação de Retificação, Suprimento ou Restauração de Registro Civil, com o fim de retificar a certidão de óbito do seu genitor, para que conste que o estado civil do falecido como “divorciado”, conforme certidão de casamento anexa.
Alegam, em apertada síntese, que o falecido já era separado da Sra.
JOSICLEIDE há alguns anos, onde realizaram divorcio no ano de 2017, conforme certidão de casamento com averbação anexa ao processo, fazendo-se necessária, para futuros efeitos patrimoniais e abertura de sucessão, a retificação no assento de óbito de MICHAEL SILVA SIQUEIRA DE MELO para que conste o estado civil “divorciado”.
Requer a retificação do assento do óbito de Michael Silva Siqueira De Melo, para que conste que o estado civil do falecido era divorciado conforme certidão de casamento anexa.
Juntaram documentos, dentre eles a certidão de casamento com a Srª JOSICLEIDE, com a averbação do divórcio, assim como a certidão de óbito.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 11579435). É o que importa relatar.
Primeiramente, de acordo com o art. 109 da Lei dos Registros Públicos, “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados”.
Assim, é possível se determinar a retificação dos assentos de qualquer pessoa, diante da existência de equívocos, visando a estabilidade das relações jurídicas e a busca da verdade real.
No caso, é facilmente identificado nos autos, através da cópia da certidão de casamento do Sr.
MICHAEL SILVA SIQUEIRA DE MELO com a Srª JOSICLEIDE WANDERLEY DE MELO (ID 94770745), que houve a competente averbação do divórcio, em sentença proferida na data de 19/05/2017.
Por outro lado, na certidão de óbito, este ocorrido em 31/07/2022, verifica-se que consta o estado civil do falecido como “casado”, o que não corresponde à verdade.
Portanto, atendidas as exigências legais e estando a prova documental em harmonia com os fatos articulados na peça inicial, não há qualquer óbice à pretendida retificação no assento de óbito.
De todo o exposto, em concordância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido inicial, DETERMINANDO ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, que proceda à retificação do estado civil do Sr.
MICHAEL SILVA SIQUEIRA DE MELO, contida na Certidão de Óbito de ID 94770743, passando a constar que “o falecido era divorciado da Srª Josicleide Wanderely de Melo”.
Certificado o trânsito em julgado, uma via desta sentença servirá como mandado para que se proceda à alteração junto ao Cartório de Registro Civil competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
11/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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07/03/2024 17:01
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
07/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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01/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 05:50
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nesta data, faço vistas ao Representante do Ministério Público para os devidos fins, do que para constar fiz este termo.
Natal, 24 de janeiro de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
24/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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21/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 112485254.
Natal/RN, 15 de dezembro de 2023 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
15/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:24
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 27/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 105112527.
Natal/RN, 24 de agosto de 2023 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
24/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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14/07/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 05:35
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/05/2023 11:24
Juntada de custas
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09/05/2023 19:57
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Flavia Pereira do Nascimento.
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21/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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18/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:59
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 14/04/2023 23:59.
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15/03/2023 19:19
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/03/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:46
Decorrido prazo de Alexsandra das Graças de Morais em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:27
Declarada incompetência
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07/02/2023 01:35
Conclusos para despacho
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07/02/2023 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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