TJRN - 0880336-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 19:52
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/11/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/11/2024 14:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
05/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:59
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de Mateus Terra de Paiva Palhano em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo n°: 0880336-89.2022.8.20.5001 Polo ativo: PAULO XAVIER DE SOUZA NETO, ONPAX SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA e Adriano Aristóteles Vieira de Mendonça Polo passivo: PG ADMINISTRAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - EPP SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PAULO XAVIER DE SOUZA NETO, ONPAX SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA e Adriano Aristóteles Vieira de Mendonça em desfavor de PG ADMINISTRACAO E IMOBILIÁRIA LTDA - EPP.
Em audiência conciliatória, cuja ata foi anexada ao Id.131677453, as partes realizaram acordo para quitação do débito. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Considerando o que restou decidido no Item 9 do referido acordo, proceda à secretaria à retirada de quaisquer restrições impostas em desfavor dos embargantes nestes autos e nos autos da demanda principal.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
Anexe-se cópia da minuta de acordo aos autos da demanda executiva (Proc. nº 0827974- 13.2022.8.20.5001).
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura do registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:39
Homologada a Transação
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/09/2024 14:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/09/2024 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 14:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 05:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/09/2024 14:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/08/2024 21:16
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 03:29
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 07:41
Decorrido prazo de Mateus Terra de Paiva Palhano em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:41
Decorrido prazo de Mateus Terra de Paiva Palhano em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0880336-89.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: CEOS FOMENTO MERCANTIL LTDA, ADRIANO ARISTÓTELES VIEIRA DE MENDONÇA, PAULO XAVIER DE SOUZA NETO EMBARGADO: PG ADMINISTRAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da impugnação aos embargos.
Após, voltem-me conclusos para apreciação das preliminares.
NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:53
Decorrido prazo de IGOR LUIZ TEIXEIRA LIMA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:26
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
04/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/02/2023 10:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
31/01/2023 17:16
Juntada de custas
-
30/01/2023 15:05
Juntada de custas
-
04/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
04/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845243-07.2018.8.20.5001
Ailson Carvalho Feitosa
Montana Construcoes LTDA
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2018 10:35
Processo nº 0830174-90.2022.8.20.5001
Hugo Nunes de Lima - ME
Jerusa Linda dos Santos
Advogado: Ruben Gustavo Bezerra Mariz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2022 13:36
Processo nº 0847402-54.2017.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Seridoense Distribuidora de Veiculos Ltd...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2019 17:13
Processo nº 0800349-81.2023.8.20.5158
Francisca Lucia Dantas da Silva
Antonia Justino Dantas
Advogado: Gildenes Raimundo dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0804007-91.2022.8.20.5112
Neci Ferreira da Silva Costa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2022 10:37