TJRN - 0804803-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804803-90.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS CPF: *10.***.*56-39, DULCINEIA DA SILVA CARVALHO CPF: *55.***.*16-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS Requerido: JANAILDE MAURA DA SILVA CPF: *08.***.*58-05 Advogado: D E C I S Ã O Defiro conforme requerido pelo Órgão Ministerial.
Proceda-se busca na ferramenta SISBAJUD, com a finalidade de informar a este Juízo acerca da existência de contas e valores de titularidade da curatelada JANAILDE MAURA DA SILVA, CPF *08.***.*58-05.
Após, tragam-me os autos conclusos Natal, 1 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
08/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:28
Determinada a quebra do sigilo bancário
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13/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de DULCINEIA DA SILVA CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DULCINEIA DA SILVA CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:44
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
27/11/2024 09:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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25/11/2024 11:12
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
25/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
31/10/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804803-90.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: DULCINEIA DA SILVA CARVALHO CPF: *55.***.*16-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o solicitado pela Representante do Ministério Público no id 116999118.
Intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas relativas ao último ano (2023) que exerceu a curatela, juntado aos autos untando planilhas financeiras das receitas e despesas mensais, extratos bancários de conta corrente, poupança e demais investimentos e comprovantes de receitas e despesas mensais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 15 (quinze) dias já que se trata de Jurisdição Voluntária. (Art. 721 do Código de Processo Civil).
Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cumprida(s) a diligência, vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público.
Natal/RN, 24 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
27/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 06:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 05:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2024 05:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804803-90.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: DULCINEIA DA SILVA CARVALHO CPF: *55.***.*16-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as diligências solicitadas pelo Ministério Público no id 105382112, visto que não juntou aos autos os documentos acerca da prestação de contas, devendo, ainda, atentar-se ao período de início da curatela, o ano de 2002, quando assumiu o encargo e tomou para si as responsabilidades provenientes dele, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cumprida a diligência, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para emitir parecer no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 12 de janeiro de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB - 
                                            
12/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 06:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 05:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 30/10/2023 23:59.
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26/08/2023 17:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
 - 
                                            
26/08/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
 - 
                                            
26/08/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
 - 
                                            
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 23 de agosto de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária - 
                                            
23/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 20:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2023 20:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALENTE DE MEDEIROS em 24/04/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2023 09:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
07/02/2023 16:42
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/02/2023 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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