TJRN - 0802000-28.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de LUANNA SILVA MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 05:25
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802000-28.2023.8.20.5101 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: LUANNA SILVA MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, em que figura como parte autora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e como parte ré LUANNA SILVA MORAIS.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo (Id.nº.110368772). É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes.
Com a homologação da transação, a consequência natural é a extinção e arquivamento dos autos, podendo haver desarquivamento se noticiado o descumprimento, o que não enseja qualquer dificuldade, haja vista ser o processo virtual.
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação de Id.nº. 110368772 e julgo extinto o presente feito com resolução de mérito.
Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Conforme art. 90, § 3º, do CPC, no caso de a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, 27 de novembro de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:07
Homologada a Transação
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27/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:29
Juntada de diligência
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25/11/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0802000-28.2023.8.20.5101 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: LUANNA SILVA MORAIS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora, para no prazo de 05(cnco) dias, manifestar-se acerca da juntada de id 110368768, bem como requerer o que entender de direito.
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
17/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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28/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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28/08/2023 08:17
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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28/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0802000-28.2023.8.20.5101 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: LUANNA SILVA MORAIS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar o correto lugar em que está localizado o veículo ou requeira a conversão do feito em ação executiva, conforme o DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, sob pena de extinção do feito.
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 20:58
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 06:48
Juntada de termo
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15/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:35
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
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22/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 11:06
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/05/2023 10:17
Juntada de custas
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18/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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