TJRN - 0861477-59.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0861477-59.2021.8.20.5001 APELANTE: SANDRA FRANÇA DE SOUZA ADVOGADO: GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO, SÉRGIO SIMONETTI GALVÃO APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.- VIVO ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
25/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 13:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
31/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:39
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800809-59.2020.8.20.5001
Emanuel Elias de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: David Dionisio da Silva Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2020 14:47
Processo nº 0809902-09.2023.8.20.0000
Edivaldo Moura de Lemos
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Carlos Victor Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 14:05
Processo nº 0827392-76.2023.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
Prycylla Karlla de Oliveira
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0861477-59.2021.8.20.5001
Sandra Franca de Souza
Telefonica Data S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2021 23:49
Processo nº 0826023-57.2017.8.20.5001
Moizirene de Lourdes Queiros Fonseca
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Marcos Aurelio Lopes de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2017 15:40