TJRN - 0829128-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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04/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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13/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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12/06/2024 03:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ABREU SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:01
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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08/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0829128-66.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: ADALBERTO XAVIER DE LIMA - EIRELI SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de cobrança em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 114394576), requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença.
Honorários advocatícios conforme o pactuado.
Arquive-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
07/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:09
Homologada a Transação
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31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 23:46
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 17:54
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829128-66.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REU: ADALBERTO XAVIER DE LIMA - EIRELI DESPACHO Considerando o teor da decisão proferida no agravo de ID 94004527, torno sem efeito a decisão de ID 83621216, devendo as partes serem intimadas acerca deste ato para cumprimento imediato.
Após, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
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25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 15:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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18/08/2022 15:27
Audiência conciliação realizada para 18/08/2022 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/08/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2022 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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23/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:28
Audiência conciliação designada para 18/08/2022 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/07/2022 11:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
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04/06/2022 01:58
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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12/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:11
Juntada de custas
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09/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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09/05/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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