TJRN - 0801787-93.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 05:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:29
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
02/07/2023 01:54
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
02/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
01/07/2023 05:49
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
01/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, receber o alvará e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção em razão do pagamento. -
28/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801787-93.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: NELSON INACIO DOS SANTOS JUNIOR, NENA PATRICIA DE SOUZA Réu: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, houve o bloqueio online de valores visando o pagamento da dívida, via SISBAJUD, ocasião em que, intimado, o executado efetuou o depósito judicial da quantia e requereu o respectivo desbloqueio.
Instados, os exequente expressaram anuência e requereram a expedição de alvará (ID:100841549).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se o competente Alvará de autorização em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada no ID: 100812409 dos autos.
Proceda-se ao desbloqueio da quantia de ID:100556864 via SISBAJUD.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 10:45
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
31/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 11:25
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 15:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 21:05
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:49
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 06:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:35
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
27/10/2022 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2022 14:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:45
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 09:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:10
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 05:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:49
Outras Decisões
-
08/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:49
Decorrido prazo de embargada em 19/07/2021.
-
20/07/2021 03:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 11:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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