TJRN - 0801100-16.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:54
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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28/11/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 17:46
Juntada de diligência
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10/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 09:48
Juntada de diligência
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24/10/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:02
Juntada de diligência
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19/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801100-16.2021.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de ação de monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado e por intermédio de advogado constituído em face de WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA., HENRIQUE JOSÉ TORRES LOPES, KÉRCIA REGINA PEREIRA LIMA, igualmente identificados.
No curso da demanda, as partes firmaram acordo para quitação dos débitos, consoante ID 103663969, tendo sido informada a quitação do acordo na petição de ID104131313. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de acordo para pagamento de débito firmado por pessoas maiores e capazes, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Eventuais custas remanescentes a cargo dos demandados.
Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
29/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:39
Homologada a Transação
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23/08/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 17:20
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:06
Outras Decisões
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11/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
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30/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:13
Decorrido prazo de para as requeridos em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO LOPES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ROOSEVELT STARDI LOPES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA TORRES DE ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de WALFREDO LOPES DE ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de KERCIA REGINA PEREIRA LIMA LOPES em 26/01/2023 23:59.
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25/11/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 17:03
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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22/07/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
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28/04/2022 03:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 06:43
Decorrido prazo de KERCIA REGINA PEREIRA LIMA LOPES em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 08:09
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 08:17
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 17:01
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 18:24
Outras Decisões
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20/04/2021 19:09
Conclusos para despacho
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20/04/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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