TJRN - 0801017-64.2022.8.20.5133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:22
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:20
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:05
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 08:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801017-64.2022.8.20.5133 APELANTE: DJALMA CARNEIRO SILVA ADVOGADO: ELISAMA DE ARAÚJO FRANCO MENDONÇA APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A ADVOGADO: DJALMA GOSS SOBRINHO RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
25/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 13:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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01/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:31
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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