TJRN - 0802325-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 19:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802325-85.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Demandado: RODOJALLYSON TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s) do reclamado: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA, ALYSON LINHARES DE FREITAS DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 130887308, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto ao ID 130680488.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2024 11:08
Juntada de termo
-
25/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:59
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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14/09/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802325-85.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR Demandado: RODOJALLYSON TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Proferida sentença de indeferimento da inicial, a parte autora apresentou recurso de apelação.
Mantenho a decisão apelada na ausência de razões fáticas ou jurídicas capazes de modificar o entendimento deste magistrado.
Cite-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto nos arts. 331, §1º, e 1.010, § 1º, todos do CPC.
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação do apelado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consoante art. 1.010, §3º, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 10:32
Juntada de custas
-
01/06/2023 13:48
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:41
Indeferida a petição inicial
-
25/05/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:02
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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17/03/2023 05:01
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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17/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:03
Juntada de custas
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09/02/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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