TJRN - 0100638-15.2017.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 17/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/08/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 0100638-15.2017.8.20.0163 AUTOR: MARIA DA SALETE LOPES REU: MUNICIPIO DE IPANGUACU DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
IPANGUAÇU, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito -
25/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 04:55
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:09
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:31
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 23:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:14
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:06
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
15/09/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:04
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 02/10/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 10:53
Recebidos os autos
-
03/04/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 08:15
Digitalizado PJE
-
20/05/2019 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2019 08:09
Recebidos os autos
-
08/02/2019 10:21
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/01/2019 10:33
Petição
-
09/01/2019 09:13
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2019 10:19
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2019 05:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 05:20
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2018 10:32
Juntada de Apelação
-
03/12/2018 10:55
Recebimento
-
03/12/2018 10:55
Recebimento
-
25/10/2018 11:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/10/2018 05:33
Expedição de termo
-
24/10/2018 01:23
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2018 09:21
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2018 08:46
Sentença Registrada
-
18/10/2018 04:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/10/2018 05:23
Procedência
-
06/09/2018 01:50
Concluso para despacho
-
31/08/2018 09:41
Petição
-
09/08/2018 09:42
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 02:03
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 02:39
Petição
-
26/07/2018 02:37
Juntada de mandado
-
23/07/2018 12:44
Certidão de Oficial Expedida
-
14/06/2018 11:22
Expedição de Mandado
-
16/04/2018 09:07
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2018 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2018 10:19
Remessa
-
23/03/2018 09:31
Antecipação de tutela
-
13/12/2017 11:01
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2017 01:52
Concluso para despacho
-
13/12/2017 01:33
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2017 12:34
Juntada de Embargos de Declaração
-
27/11/2017 01:28
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2017 11:02
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2017 09:42
Recebimento
-
24/11/2017 09:42
Recebimento
-
27/10/2017 10:51
Assistência judiciária gratuita
-
23/10/2017 04:47
Concluso para despacho
-
10/10/2017 03:14
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805581-45.2011.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Tomaz Salustino Araujo Soares
Advogado: Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2011 10:08
Processo nº 0812006-08.2022.8.20.0000
Em Segredo de Justica
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 08:00
Processo nº 0816776-86.2021.8.20.5106
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jesus Miller Goncalves Vieira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2021 08:36
Processo nº 0804070-89.2021.8.20.5100
Geona dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/12/2021 15:12
Processo nº 0110533-40.2013.8.20.0001
Banco Bradesco S/A.
Antonio Pinto de Medeiros Neto
Advogado: Thiago Alves Brandao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 20:22