TJRN - 0817470-84.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817470-84.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA Advogado: KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO - OAB/CE 40363 Parte ré: HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME DESPACHO: Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito e indicar bens do executado, passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 12:53
Juntada de diligência
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07/04/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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07/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0817470-84.2023.8.20.5106 Ação MONITÓRIA Parte autora: POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA Advogado: KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO - OAB/CE 40363 Parte ré: HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME DESPACHO À vista da certidão de ID 137815152, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, devendo vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo também os requisitos indicados no art. 524 do NCPC.
Na hipótese de inércia do credor, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:57
Decorrido prazo de HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME em 05/11/2024 23:59.
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13/10/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 21:55
Juntada de diligência
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20/08/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817470-84.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO - CE40363 Parte Ré: REU: HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça (ID 118755439), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
10/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 09:49
Juntada de diligência
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31/01/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 05:16
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO ORDINÁRIA (06 a 10.11.2023 - Portaria nº 46, de 09.01.2023 – CGJ/RN - DJE de 09/01/2023) Processo nº: 0817470-84.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA Advogado: KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO - OAB/CE 40363 Parte ré: HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME D E S P A C H O DADOS VISTORIADOS Cuida-se de Ação Monitória, promovida por POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA, em desfavor de HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME, vindo a Inicial instruída com “prova escrita” reveladora da existência de obrigação em pagar valor monetário, quanto ao (à) (s) demandado (a) (s).
Assim, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo (art. 700, do N.C.P.C.) DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO.
Cite (m) - se, portanto, o (a)(s) demandado (a) (s), na forma e para os fins previstos nos artigos 701 e seguintes do NCPC pagar (em) o valor indicado na inicial, isento (a) (s) de custas (art. 701, § 1º, do N.C.P.C.), ou opor (em) embargos, em 15 (quinze) dias.
Conste do Mandado a expressa advertência do artigo 701, parágrafo segundo, do NCPC, quanto à conversão em título executivo de pleno direito.
Na hipótese de ausência de apresentação de embargos e de pagamento, deverá a secretaria proceder a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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28/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 15:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/08/2023 11:29
Juntada de custas
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0817470-84.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: POSTO E TRANSPORTADORA DOTH LTDA Advogada: KERLEY CHRISTINE FERNANDES RIBEIRO - OBA/CE 40363 Parte ré: HUDRENON DANTAS DA SILVA EIRELI - ME D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 21 de agosto de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito -
25/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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