TJRN - 0835456-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 06:13 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            12/09/2025 06:08 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 06:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            12/09/2025 05:55 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835456-46.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Demandado: OI MOVEL S.A.
 
 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição de id. 157365580.
 
 Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/09/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 00:06 Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 00:05 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 01:57 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 01:30 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 01:27 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            08/07/2025 01:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835456-46.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Demandado: OI MOVEL S.A.
 
 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de id. 153571344 foi informada a renúncia dos patronos da executada e, em petição de id. 153082981, requerida a habilitação de seus novos patronos. À secretaria para que proceda atualização do cadastro nos patronos da executada, conforme petição de id. 153082981.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o despacho de id. 142660040.
 
 Ao final, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/07/2025 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 06:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 01:17 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 00:39 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 01:37 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            28/02/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835456-46.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Demandado: OI MOVEL S.A.
 
 DESPACHO Trata-se de demanda proposta por AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA contra OI MÓVEL S.A.
 
 Decisão de Id. 122939435 determinou a intimação da parte executada para que procedesse com o pagamento do débito.
 
 Ato contínuo, a parte executada apresentou petição (ID. 128410672) requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.
 
 Dessa forma, considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar acerca da homologação do plano aprovado pelos credores.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/02/2025 21:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2024 01:54 Publicado Intimação em 01/08/2024. 
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                                            07/12/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            07/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 01/08/2024. 
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                                            07/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            29/11/2024 19:36 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            29/11/2024 19:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            17/09/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 04:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 04:20 Decorrido prazo de AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835456-46.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): OI MOVEL S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a a petição da Executada, juntada aos autos (ID 128410672), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
 
 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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                                            15/08/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 08:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/08/2024 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0835456-46.2021.8.20.5001 APELANTE: AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA APELADO: OI MOVEL S.A.
 
 DECISÃO Trata-se de demanda proposta por AIANA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA contra OI MÓVEL S.A.
 
 Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 Caso o devedor efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
 
 Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
 
 Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
 
 Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SIS-BAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, na data registrada pelo sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/07/2024 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 08:51 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/07/2024 10:50 Outras Decisões 
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                                            18/11/2023 19:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2023 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 08:23 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 08:23 Juntada de despacho 
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                                            24/03/2023 12:19 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            24/03/2023 04:15 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            23/03/2023 16:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/03/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 13:44 Outras Decisões 
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                                            23/02/2023 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2023 12:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2023 12:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/12/2022 21:30 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2022 13:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/05/2022 17:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2022 00:26 Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 28/04/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 10:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/03/2022 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2022 20:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2022 20:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2022 05:29 Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 25/02/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 11:43 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/01/2022 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/01/2022 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2022 10:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/11/2021 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2021 18:41 Decorrido prazo de Aiana Augusta do Nascimento em 27/10/2021. 
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                                            28/10/2021 00:12 Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2021 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2021 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2021 11:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/08/2021 23:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/08/2021 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/08/2021 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2021 21:24 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/07/2021 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2021 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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