TJRN - 0814996-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 07:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 20:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0814996-04.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA DA PAZ DINIZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 11:53
Determinado o arquivamento
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04/05/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2025 11:29
Determinado o arquivamento
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04/05/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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13/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:53
Outras Decisões
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24/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 14:18
Processo Reativado
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03/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 03:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2023 23:59.
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23/11/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 07:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 07:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2022 06:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 23:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/07/2022 23:59.
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08/08/2022 23:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2022 23:59.
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08/08/2022 23:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/07/2022 23:59.
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08/08/2022 23:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2022 23:59.
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02/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 05:52
Conclusos para decisão
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31/03/2022 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 11:35
Declarada incompetência
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21/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
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21/03/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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