TJRN - 0859674-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0859674-07.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): REINALDO DIAS BEZERRA Réu: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 15 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/04/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 06:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:38
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/03/2025 10:30 em/para 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/03/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859674-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO DIAS BEZERRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Considerando que é deve da parte atualizar seu endereço e que o advogado da parte autora já foi intimado por duas vezes para informar o endereço de seu constituinte, permanecendo silente, considero válido ato de intimação da parte autora (art. 274 do CPC) para comparecer a audiência já aprazada, sendo que sua ausência acarretará a pena de confissão, em conformidade com o art. 385,§ 1º do CPC.
Mantenho, portanto, a audiência aprazada para o dia 12/03/2025.
P.I.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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05/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/12/2024 21:32
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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03/12/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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27/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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25/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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25/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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24/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859674-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO DIAS BEZERRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Defiro o pedido de designação de audiência de instrução para que seja colhido o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de cerceamento de defesa.
A prazo audiência de instrução por videoconferência para o dia 12 de março de 2025 às 10:30 horas , a ser realizada mediante acesso ao link abaixo transcrito.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à audiência, mediante acesso ao link/convite, advertindo-o que sua ausência caracterizará pena de confissão, em conformidade com o art. 385,§ 1º do CPC.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/aud120325-10h30 P.I.
NATAL/RN, 18 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:28
Audiência Instrução designada para 12/03/2025 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:41
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2024 16:47
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859674-07.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO DIAS BEZERRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária.
A parte ré requereu, em fase de instrução processual, o depoimento pessoal do autor Foi determinada a intimação do advogado do autor, para que este informasse o endereço do seu constituinte.
Passado o prazo, nada foi informado.
Diante da impossibilidade de produção da prova deferida.
Intime-se o réu para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da manutenção do interesse na produção do depoimento pessoal do autor, requerendo o que lhe for de direito.
P.I.
Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:49
Decorrido prazo de advogado do autor em 19/09/2024.
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06/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0859674-07.2022.8.20.5001 Parte autora: REINALDO DIAS BEZERRA Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Preposto(a): TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 05 de setembro de 2024 nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sala de audiências virtuais desta Vara, pelas 10:30 horas, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
André Luís de Medeiros Pereira, MM Juiz de Direito desta Décima Sexta Vara Cível e comigo, serventuário, no final assinado, ocasião no qual feito os pregões de estilo, foi verificada a AUSÊNCIA da parte autora e a presença do réu, por preposto SAMUEL Santos Clementino, acompanhado de advogado Dr.UESLEI DA SILVA ALMEIDA.
OAB/BA,74.799.
Aberta a audiência, ausente a parte autora.
O MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Considerando o pedido de manutenção da prova pela parte ré, intime-se o advogado do autor para fornecer o endereço atualizado do seu constituinte, no prazo dez (10) dias, sob pena de extinção.
Do que, para constar foi feito o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Analmira Rego Galvão da Costa, subscrevi o presente termo.
Natal/RN, 5 de setembro de 2024 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:44
Audiência Instrução realizada para 05/09/2024 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:12
Juntada de diligência
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:28
Audiência Instrução designada para 05/09/2024 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:12
Juntada de despacho
-
17/02/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 02:21
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/12/2022 12:04
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:29
Decretada a revelia
-
21/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:38
Decorrido prazo de Ré em 04/10/2022.
-
07/10/2022 20:10
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 04/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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