TJRN - 0801088-42.2023.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:35
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801088-42.2023.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: THAISE FARIAS DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
SENTENÇA Cumprida a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC, expeçam-se Alvarás, ressaltando que o alvará da parte exequente em virtude da ausência de indicação dos respectivos dados bancários ficará disponível de forma física para retirada por esta, já o de seu advogado, à luz do contrato de honorários de ID 155240365, observará os dados informados na petição retro de levantamento (ID 155240364) para expedição via SISCONDJ.
ADVIRTO, ainda, que caberá ao causídico comunicar a parte exequente acerca da expedição do alvará físico para fins de levantamento em razão das obrigações inerentes do próprio contrato de mandato advocatício.
Após, arquivem-se os autos.
EXTREMOZ /RN, 23 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:40
Processo Reativado
-
11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:24
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:53
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:05
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 10:16
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:16
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:15
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:15
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 10:57
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:57
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 14:07
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:51
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:51
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:51
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:51
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:59
Outras Decisões
-
27/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:38
Juntada de intimação de pauta
-
17/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 10:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de THAISE FARIAS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:29
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:59
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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