TJRN - 0802409-05.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 08:42
Juntada de informação
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12/07/2023 08:04
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 04:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:56
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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24/06/2023 02:27
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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24/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802409-05.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA MIRANDA DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Foram expedidos os alvarás de levantamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 13:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/06/2023.
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15/06/2023 08:29
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 22:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:28
Juntada de termo
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01/06/2023 18:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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01/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 07:15
Conclusos para despacho
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02/05/2023 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2023 10:34
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:33
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2022 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:48
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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08/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:20
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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28/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 20:23
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 05:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
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04/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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