TJRN - 0829005-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 09:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/04/2024 13:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/04/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 13:30, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/01/2024 15:40
Recebidos os autos.
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16/01/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/01/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 11:15
Juntada de diligência
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28/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0829005-34.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Realizada pelo CEJUSC De ordem da M.M.
Juiz(a) de Direito desta 1a.
Vara Cível – Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, para a data de 16/04/2024 13:30, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL, no endereço: Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300 (antiga sede do TJRN), Fone 3673-9025.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,7 de novembro de 2023.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Chefe de Secretaria -
20/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:40
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2023 16:14
Audiência conciliação designada para 16/04/2024 13:30 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/10/2023 13:15
Recebidos os autos.
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30/10/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0829005-34.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: CRISTIANO MAGNO OLIVEIRA DA SILVA EMBARGADO: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da impugnação ofertada pela embargada.
Após, considerando que, na inicial dos embargos à execução, a parte já manifestou seu interesse na conciliação, defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação, a fim de que se tente a solução consensual do conflito, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC.
Proceda a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de que seja tentada a autocomposição.
Caso não seja possível o acordo em audiência, intimem-se as partes para que especifiquem provas e indiquem se possuem provas a produzir em audiência, sob pena de preclusão.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:55
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829005-34.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: CRISTIANO MAGNO OLIVEIRA DA SILVA EMBARGADO: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Acaso tempestivos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução.
Após, voltem-me conclusos para apreciação das preliminares.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO MAGNO OLIVEIRA DA SILVA.
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30/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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