TJRN - 0802901-91.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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23/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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09/07/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:32
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802901-91.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR PAULINO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o Acórdão de ID 122540899, o qual reformou a Sentença prolatada nos autos, julgando improcedentes todos os pleitos autorais, cujo trânsito em julgado se deu após a interposição de agravo em recurso especial não conhecido (ID 122540918 – página 08), determino a intimação das partes litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem no feito e informarem se há algo mais a requerer.
Com o decurso do prazo, não sendo formulados requerimentos ulteriores, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, uma vez finda a prestação jurisdicional neste momento processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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31/05/2024 08:39
Juntada de despacho
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31/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 11:08
Juntada de custas
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06/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 04:41
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:21
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:37
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:29
Publicado Citação em 23/01/2023.
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20/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 19:02
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/03/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
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21/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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